Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030847-21.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: FANALE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
EXECUTADO: A. R. V. NETO LTDA DECISÃO Após a diligência de pesquisa de ativos, via Sisbajud, foi bloqueado o valor devido pelo executado. Em seguida houve intimação para que este se manifestasse acerca da impenhorabilidade do valor constrito, ao que nada respondeu. Assim sendo, diante do silêncio do devedor, converto o bloqueio em penhora. Determino a transferência do valor bloqueado via Sisbajud para uma conta judicial vinculada a estes autos. Realizada a transferência para a conta judicial, procedam à expedição do alvará de levantamento em favor do credor, no valor de R$ 9.814,31, cujos dados a serem preenchidos via Sistema SISCONDJ, são: BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA 1268, CONTA 08245-8 AMARAL GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 18.600.927/0001-28 (PIX). Após, intimar o credor para ciência do alvará. Por fim, conclusos para extinção, caso não haja pedidos pendentes. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)