Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002150-48.2024.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: DISTRIBUIDORA MARABA LTDA, AIRTON QUARESMA DE OLIVEIRA, AIRTON QUARESMA OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Citem-se os réus, nos endereços fornecidos na petição de ID 25034284, através de mandado. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:14
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:14
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:08
Publicação
13/06/2025, 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6002150-48.2024.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: DISTRIBUIDORA MARABA LTDA, AIRTON QUARESMA DE OLIVEIRA, AIRTON QUARESMA OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, acolhendo proposta do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – TJAP, afetou para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2166983/AP e 2162483/AP, correspondentes ao Tema 1338, cuja questão a ser dirimida é “definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital”. A afetação ocorreu na Sessão Eletrônica iniciada em 02/04/2025 a finalizada em 09/04/2025 (Corte Especial) e não houve determinação de suspensão dos processos em tramitação no primeiro grau. Em que pese a tese fixada no julgamento do IRDR 0003319-83.2021.8.03.0000, dispensando a necessidade de expedição de ofício para o deferimento da citação por edital, a questão será enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1338. Assim, considerando a possibilidade de alteração do entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, entendo ser mais prudente determinar a expedição de ofícios antes de deferir a citação por edital, a fim de evitar eventual nulidade caso a tese definida no Tema 1338 seja no sentido da necessidade de expedição de ofícios às concessionárias de serviço público.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
DIANTE DO EXPOSTO, antes de deferir a citação por edital, proceder da seguinte forma: 1 - À Secretaria para certificar se todos os endereços localizados nos sistemas conveniados foram diligenciados. 2 - Em caso negativo, diligenciar nos endereços pendentes. 3 - Em caso positivo, em atenção ao disposto no §3º do art. 256 do CPC, oficiar às concessionárias de serviço público: Equatorial Energia, CSA Equatorial e companhias telefônicas (TIM, VIVO, CLARO e OI), para que informem se constam em seus cadastros o endereço da parte ré. Concedo o prazo de 20 dias para resposta. 4 - Encontrados endereços não diligenciados, expedir mandado de citação. 5 - Restando infrutíferas as diligências, certificar nos autos e abrir nova conclusão para demais providências. Macapá/AP, 2 de junho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 10:32
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 10:32
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 10:32
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 10:21
Documento (Certidão)
03/06/2025, 10:06
Outras Decisões
02/06/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 10:38
Petição (Petição inicial)
27/05/2025, 12:49
Confirmada
22/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 13º, intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado, com diligência negativa.