Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amapá
2025
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005009-97.2025.8.03.0002 Classe processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JEAN DE AMORIM MACHADO REU: ADAM SANTA BRIGITA MACHADO
SENTENÇA
Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requereu a desistência da ação (id 18583126). Dispensada a oitiva da parte ré, eis que não há contestação juntada aos autos, portanto, desnecessária a observância do § 4º do art. 485 do CPC. Assim, homologo o pedido formulado e, por consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários eis que defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Publique-se. Intimem-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. Santana/AP, 26 de maio de 2025. JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana