Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6067910-70.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAYANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AIRTON PINHEIRO CAMPOS
DECISÃO
1 - Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC-NORTE, conforme o art. 4º, da Resolução nº 1.613/2023-TJAP. A audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, devendo a Secretaria disponibilizar, nos autos, o link de acesso ao balcão virtual deste Juízo, ressalvada a realização presencial em caso de impossibilidade técnica devidamente justificada.
2 - À Secretaria, conforme art. 4º, §1º, da Resolução nº 1.613/2023-TJAP: a) Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça, ao diligenciar, oportunizar o pagamento imediato do débito, acrescido de encargos legais, antes de proceder à constrição. Não havendo adimplemento voluntário, proceda-se, desde logo, à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, lavrando-se o respectivo auto.
Na sequência, cite-se e intime-se a parte devedora acerca da penhora realizada e para comparecer à audiência designada, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução, verbalmente ou por escrito, desde que garantido o juízo, nos termos do art. 52, IX, e art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Advirto que o não comparecimento injustificado implicará o regular prosseguimento dos atos executivos, sem prejuízo da apreciação de eventual defesa nos estritos limites legais e do estado do processo; b)
Intime-se a parte credora para comparecer ao ato, advertindo-a de que sua ausência injustificada poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do , da .