Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000001-14.1968.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI AUTOR: JOAO LINO MOREIRA - HERDEIROS Advogado(s): CARMEN DA SILVA PEREIRA (OAB:BA6810) REU: ESPOLIO DE ADOLFO LIMA Advogado(s):
SENTENÇA
Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no âmbito do Grupo Operacional nos Núcleos de Justiça 4.0 e na Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado por força do Decreto Judiciário nº 298, de 26 de março de 2026. Trata-se de ação de indenização por acidente de trabalho ajuizada pelo Ministério Público em 1968, em favor dos herdeiros de João Lino Moreira.
Embora tenha havido sentença de mérito procedente e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em 1970, a fase executória encontra-se paralisada há décadas. O histórico processual revela que, após a citação da executada em 1971, o feito permaneceu sem impulso efetivo. Tentativas recentes de localização da parte autora (herdeiros) resultaram negativas, uma vez que não foram encontrados no endereço obtido via sistemas conveniados, descumprindo o dever de manter os dados cadastrais atualizados (art. 77, VII, do CPC).
Considerando o tempo transcorrido desde o trânsito em julgado e a impossibilidade de prosseguimento da execução por inércia dos interessados, a manutenção do processo no acervo ativo é desnecessária e contrária à eficiência judiciária.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a respectiva baixa no sistema. Fica ressalvada à parte interessada a possibilidade de requerer o desarquivamento do feito a qualquer tempo, mediante petição fundamentada e indicação concreta de bens à penhora ou diligências úteis, observada a legislação vigente sobre custas de desarquivamento, se houver. Proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. Coaraci/BA, data da assinatura eletrônica. RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298, DE 26 DE MARÇO DE 2026
2025
PROCESSO Nº: 0000001-14.1968.8.05.0059 AÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO
REQUERENTE: HERDEIROS DE JOÃO LINO MOREIRA REQUERIDOS: ESPÓLIO DE ADOLFO LIMA D E S P A C H O
1.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências que entender pertinentes, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
2. Após, conclusos. Coaraci (Ba), 15 de julho de 2020 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito (a.)