Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, podendo o mesmo ser cumprido de acordo com as disposições do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2023 - TJBA.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente aos bens deixados por Altamirando de Castro Leal. Após a migração dos autos para o sistema eletrônico e diversas tentativas de conciliação, o feito alcançou a fase de regularização da representação processual e apresentação das últimas declarações. Compulsando os autos, verifica-se a existência de diversos pedidos de habilitação decorrentes do falecimento de herdeiros de primeiro grau no curso da lide.
No ID 181412514, foram apresentados os documentos para habilitação dos sucessores da herdeira Cátia Maria Leal dos Santos França. No ID 193076435, formalizou-se o pedido de habilitação da viúva e filhos do herdeiro José Altamirano dos Santos Leal. Por fim, no ID 399246486, a Defensoria Pública requereu a habilitação de Vanessa Pereira da Silva Leal, filha do falecido herdeiro Tiago dos Santos Leal.
Em resposta ao último despacho proferido por este juízo (ID 541318081), o inventariante apresentou, no ID 554651684, petição contendo o plano de partilha, acompanhada de certidões negativas de débitos federais, estaduais e de registros processuais (IDs 554651698 a 554651702). Todavia, o peticionante informou que ainda restam documentos pendentes de emissão por órgãos públicos e requereu dilação de prazo para o cumprimento integral das diligências.
Dessa forma, diante da necessidade de impulsionar o feito rumo à homologação da partilha e considerando os princípios da primazia do julgamento de mérito e da duração razoável do processo, passo a deliberar sobre as providências necessárias.
Ante o exposto, decido: a) defiro os pedidos de habilitação formulados pelos herdeiros de Cátia Maria Leal dos Santos França, José Altamirano dos Santos Leal e Tiago dos Santos Leal. A Secretaria deve promover a retificação do polo ativo e passivo no sistema PJe para incluir os herdeiros por representação devidamente qualificados nas referidas peças; b) concedo, em caráter definitivo e improrrogável, o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante, sob pena de remoção, junte aos autos os documentos remanescentes exigidos no despacho de ID 541318081, especialmente as certidões das Fazendas Públicas Municipais e os comprovantes de propriedade atualizados, conforme mencionado no item "f"; c) intimem-se os demais herdeiros que possuam procuradores distintos daqueles que subscrevem o plano de partilha, para que se manifestem sobre a proposta apresentada no ID 554651684, no prazo de 15 (quinze) dias; d) após, determino a remessa dos autos à Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que se manifeste sobre o plano de partilha e informe sobre a regularidade do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD), no prazo legal.
Após o cumprimento de todas as determinações, ou decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, podendo o mesmo ser cumprido de acordo com as disposições do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2023 - TJBA.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente aos bens deixados por Altamirando de Castro Leal. Após a migração dos autos para o sistema eletrônico e diversas tentativas de conciliação, o feito alcançou a fase de regularização da representação processual e apresentação das últimas declarações. Compulsando os autos, verifica-se a existência de diversos pedidos de habilitação decorrentes do falecimento de herdeiros de primeiro grau no curso da lide.
No ID 181412514, foram apresentados os documentos para habilitação dos sucessores da herdeira Cátia Maria Leal dos Santos França. No ID 193076435, formalizou-se o pedido de habilitação da viúva e filhos do herdeiro José Altamirano dos Santos Leal. Por fim, no ID 399246486, a Defensoria Pública requereu a habilitação de Vanessa Pereira da Silva Leal, filha do falecido herdeiro .
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, podendo o mesmo ser cumprido de acordo com as disposições do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2023 - TJBA.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO referente aos bens deixados por Altamirando de Castro Leal. Após a migração dos autos para o sistema eletrônico e diversas tentativas de conciliação, o feito alcançou a fase de regularização da representação processual e apresentação das últimas declarações. Compulsando os autos, verifica-se a existência de diversos pedidos de habilitação decorrentes do falecimento de herdeiros de primeiro grau no curso da lide.
No ID 181412514, foram apresentados os documentos para habilitação dos sucessores da herdeira Cátia Maria Leal dos Santos França. No ID 193076435, formalizou-se o pedido de habilitação da viúva e filhos do herdeiro José Altamirano dos Santos Leal. Por fim, no ID 399246486, a Defensoria Pública requereu a habilitação de Vanessa Pereira da Silva Leal, filha do falecido herdeiro .
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL DE CRUZ DAS ALMAS FÓRUM FERNANDO ROTH SCHIMIDT RUA A, 1º ANDAR - VILA ALZIRA - 44.380-000 - CRUZ DAS ALMAS - BAHIA (75) 3621-2870 / 1792 / 4011 / 2483 - [email protected] Balcão Virtual: http://call.lifesizecloud.com/8413994 Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DESPACHO
O inventariante apresentou petição de id 522050846, requerendo a dilação do prazo por 30 (trinta dias). Contudo, observa-se que não foi apresentada qualquer justificativa concreta que demonstre a necessidade ou relevância da prorrogação pretendida. Ademais, desde a data do requerimento, já transcorreu prazo superior aos 30 (trinta) dias requeridos. Diante o exposto, indefiro o pedido. Considerando o decurso do tempo desde a propositura da ação, que vem tramitando desde 1991, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar/ratificar: a) petição de declarações atualizada, com a completa qualificação dos herdeiros, descrição dos bens, indicando seus valores atuais e, consequentemente, atualizado o valor da causa; b) certidões atualizadas das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal); c) certidões atualizadas do inteiro teor das matrículas dos bens imóveis pertencentes ao espólio; d) comprovação atualizada da propriedade de eventuais bens móveis e/ou semoventes; e) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; f) recolher as custas, caso ainda não tenha feito.
Publique-se. .
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DECISÃO
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo período de 30 dias, conforme requerido em audiência de conciliação (id 493422763). Decorrido o prazo, certifique-se e intimem-se as partes para que se manifestem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Advirto que o silêncio ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito. CRUZ DAS ALMAS/BA, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
Em resposta ao último despacho proferido por este juízo (ID 541318081), o inventariante apresentou, no ID 554651684, petição contendo o plano de partilha, acompanhada de certidões negativas de débitos federais, estaduais e de registros processuais (IDs 554651698 a 554651702). Todavia, o peticionante informou que ainda restam documentos pendentes de emissão por órgãos públicos e requereu dilação de prazo para o cumprimento integral das diligências.
Dessa forma, diante da necessidade de impulsionar o feito rumo à homologação da partilha e considerando os princípios da primazia do julgamento de mérito e da duração razoável do processo, passo a deliberar sobre as providências necessárias.
Ante o exposto, decido: a) defiro os pedidos de habilitação formulados pelos herdeiros de Cátia Maria Leal dos Santos França, José Altamirano dos Santos Leal e Tiago dos Santos Leal. A Secretaria deve promover a retificação do polo ativo e passivo no sistema PJe para incluir os herdeiros por representação devidamente qualificados nas referidas peças; b) concedo, em caráter definitivo e improrrogável, o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante, sob pena de remoção, junte aos autos os documentos remanescentes exigidos no despacho de ID 541318081, especialmente as certidões das Fazendas Públicas Municipais e os comprovantes de propriedade atualizados, conforme mencionado no item "f"; c) intimem-se os demais herdeiros que possuam procuradores distintos daqueles que subscrevem o plano de partilha, para que se manifestem sobre a proposta apresentada no ID 554651684, no prazo de 15 (quinze) dias; d) após, determino a remessa dos autos à Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que se manifeste sobre o plano de partilha e informe sobre a regularidade do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD), no prazo legal.
Após o cumprimento de todas as determinações, ou decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
Em resposta ao último despacho proferido por este juízo (ID 541318081), o inventariante apresentou, no ID 554651684, petição contendo o plano de partilha, acompanhada de certidões negativas de débitos federais, estaduais e de registros processuais (IDs 554651698 a 554651702). Todavia, o peticionante informou que ainda restam documentos pendentes de emissão por órgãos públicos e requereu dilação de prazo para o cumprimento integral das diligências.
Dessa forma, diante da necessidade de impulsionar o feito rumo à homologação da partilha e considerando os princípios da primazia do julgamento de mérito e da duração razoável do processo, passo a deliberar sobre as providências necessárias.
Ante o exposto, decido: a) defiro os pedidos de habilitação formulados pelos herdeiros de Cátia Maria Leal dos Santos França, José Altamirano dos Santos Leal e Tiago dos Santos Leal. A Secretaria deve promover a retificação do polo ativo e passivo no sistema PJe para incluir os herdeiros por representação devidamente qualificados nas referidas peças; b) concedo, em caráter definitivo e improrrogável, o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante, sob pena de remoção, junte aos autos os documentos remanescentes exigidos no despacho de ID 541318081, especialmente as certidões das Fazendas Públicas Municipais e os comprovantes de propriedade atualizados, conforme mencionado no item "f"; c) intimem-se os demais herdeiros que possuam procuradores distintos daqueles que subscrevem o plano de partilha, para que se manifestem sobre a proposta apresentada no ID 554651684, no prazo de 15 (quinze) dias; d) após, determino a remessa dos autos à Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico, para que se manifeste sobre o plano de partilha e informe sobre a regularidade do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD), no prazo legal.
Após o cumprimento de todas as determinações, ou decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cruz das Almas, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
Cumpra-se. Nesta Comarca, datado e assinado eletronicamente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DE CRUZ DAS ALMAS Fórum Fernando Rotha Schimidt, Rua A, bairro Vila Alzira CEP 44380-000 Cruz das Almas-BA E-mail: [email protected] TEL (75) 3673-0450 PROCESSO: 0000001-66.1991.8.05.0072 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDRÉ DOS SANTOS LEAL E OUTROS, VANDERLICE PEREIRA LEAL ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM.
Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1 Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. Promovo a expedição do presente expediente, extraído do processo acima indicado, para que, por meio de Oficial de Justiça, DJE ou outro meio legal, seja efetuada A CITAÇÃO / INTIMAÇÃO das partes abaixo qualificadas, pessoalmente ou por meio dos seus representantes, Autor(es): Nome: ANDRÉ DOS SANTOS LEAL E OUTROSEndereço: desconhecidoNome: VANDERLICE PEREIRA LEALEndereço: SENADOR TEMISTOCLES, 592, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Requerido(s)Nome: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEALEndereço: desconhecido Para comparecerem a audiência de conciliação, pessoalmente, ou representadas por preposto ou procurador com poderes para transigir, designada para o dia: 26/03/2025 15:00 hs, em ambiente virtual, que será realizada por meio do aplicativo Lifesize e conduzida pelo Conciliador desta Comarca, através do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711745,ou extensão 5711745, sala CRUZ.CR2, que poderá ser acessado através de um PC (com webcam), , Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize - entrar como convidado.
ADVIRTA O RÉU que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. Caso a parte prefira ou não disponha de acesso à internet para participar do ato, pode comparecer ao Fórum no dia e hora designados, comparecendo com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para a realização do ato. Por fim, em sendo o caso, fica também INTIMADO para cumprir a obrigação de fazer contida na decisão que segue em anexo, no prazo ali determinado, sob pena de incidência das penalidades previstas em lei.
Aos 17 de março de 2025, eu, MARIA ANGELICA DA SILVA DALTRO, digitei e assino eletronicamente. Eduardo da Silva Araujo Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DE CRUZ DAS ALMAS Fórum Fernando Rotha Schimidt, Rua A, bairro Vila Alzira CEP 44380-000 Cruz das Almas-BA E-mail: [email protected] TEL (75) 3673-0450 PROCESSO: 0000001-66.1991.8.05.0072 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDRÉ DOS SANTOS LEAL E OUTROS, VANDERLICE PEREIRA LEAL ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM.
Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1 Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. Promovo a expedição do presente expediente, extraído do processo acima indicado, para que, por meio de Oficial de Justiça, DJE ou outro meio legal, seja efetuada A CITAÇÃO / INTIMAÇÃO das partes abaixo qualificadas, pessoalmente ou por meio dos seus representantes, Autor(es): Nome: ANDRÉ DOS SANTOS LEAL E OUTROSEndereço: desconhecidoNome: VANDERLICE PEREIRA LEALEndereço: SENADOR TEMISTOCLES, 592, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Requerido(s)Nome: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEALEndereço: desconhecido Para comparecerem a audiência de conciliação, pessoalmente, ou representadas por preposto ou procurador com poderes para transigir, designada para o dia: 26/03/2025 15:00 hs, em ambiente virtual, que será realizada por meio do aplicativo Lifesize e conduzida pelo Conciliador desta Comarca, através do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711745,ou extensão 5711745, sala CRUZ.CR2, que poderá ser acessado através de um PC (com webcam), , Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize - entrar como convidado.
ADVIRTA O RÉU que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. Caso a parte prefira ou não disponha de acesso à internet para participar do ato, pode comparecer ao Fórum no dia e hora designados, comparecendo com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para a realização do ato. Por fim, em sendo o caso, fica também INTIMADO para cumprir a obrigação de fazer contida na decisão que segue em anexo, no prazo ali determinado, sob pena de incidência das penalidades previstas em
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL E FAMÍLIA DE CRUZ DAS ALMAS Fórum Fernando Rotha Schimidt, Rua A, bairro Vila Alzira CEP 44380-000 Cruz das Almas-BA E-mail: [email protected] TEL (75) 3673-0450 PROCESSO: 0000001-66.1991.8.05.0072 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDRÉ DOS SANTOS LEAL E OUTROS, VANDERLICE PEREIRA LEAL ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM.
Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1 Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, Estado Federado da Bahia, na forma da lei, etc. Promovo a expedição do presente expediente, extraído do processo acima indicado, para que, por meio de Oficial de Justiça, DJE ou outro meio legal, seja efetuada A CITAÇÃO / INTIMAÇÃO das partes abaixo qualificadas, pessoalmente ou por meio dos seus representantes, Autor(es): Nome: ANDRÉ DOS SANTOS LEAL E OUTROSEndereço: desconhecidoNome: VANDERLICE PEREIRA LEALEndereço: SENADOR TEMISTOCLES, 592, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Requerido(s)Nome: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEALEndereço: desconhecido Para comparecerem a audiência de conciliação, pessoalmente, ou representadas por preposto ou procurador com poderes para transigir, designada para o dia: 26/03/2025 15:00 hs, em ambiente virtual, que será realizada por meio do aplicativo Lifesize e conduzida pelo Conciliador desta Comarca, através do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/5711745,ou extensão 5711745, sala CRUZ.CR2, que poderá ser acessado através de um PC (com webcam), , Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize - entrar como convidado.
ADVIRTA O RÉU que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. Caso a parte prefira ou não disponha de acesso à internet para participar do ato, pode comparecer ao Fórum no dia e hora designados, comparecendo com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para a realização do ato. Por fim, em sendo o caso, fica também INTIMADO para cumprir a obrigação de fazer contida na decisão que segue em anexo, no prazo ali determinado, sob pena de incidência das penalidades previstas em
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000001-66.1991.8.05.0072 Inventário Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: André Dos Santos Leal E Outros Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira Filho (OAB:BA21402) Inventariado: Altamirando De Castro Leal Requerente: Vanderlice Pereira Leal Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira (OAB:BA4997) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os demais herdeiros para se manifestar sobre a habilitação. Inclua-se em pauta de conciliação como determinado em ID 395257455 Este despacho tem força de mandado, ofício e demais expedientes necessários ao seu cumprimento, servindo cópia desta, devidamente assinada de forma eletrônica, como tal. P.
I. C. Cruz das Almas/BA, 28 de novembro de 2024. Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza Auxiliar - Ato Normativo Conjunto n.º 35/2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000001-66.1991.8.05.0072 Inventário Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: André Dos Santos Leal E Outros Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira Filho (OAB:BA21402) Inventariado: Altamirando De Castro Leal Requerente: Vanderlice Pereira Leal Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira (OAB:BA4997) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os demais herdeiros para se manifestar sobre a habilitação. Inclua-se em pauta de conciliação como determinado em ID 395257455 Este despacho tem força de mandado, ofício e demais expedientes necessários ao seu cumprimento, servindo cópia desta, devidamente assinada de forma eletrônica, como tal. P.
I. C. Cruz das Almas/BA, 28 de novembro de 2024. Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza Auxiliar - Ato Normativo Conjunto n.º 35/2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000001-66.1991.8.05.0072 Inventário Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: André Dos Santos Leal E Outros Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira Filho (OAB:BA21402) Inventariado: Altamirando De Castro Leal Requerente: Vanderlice Pereira Leal Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562) Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira (OAB:BA4997) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000001-66.1991.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: VANDERLICE PEREIRA LEAL e outros Advogado(s): UMBERTO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA11562), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) INVENTARIADO: ALTAMIRANDO DE CASTRO LEAL Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se os demais herdeiros para se manifestar sobre a habilitação. Inclua-se em pauta de conciliação como determinado em ID 395257455 Este despacho tem força de mandado, ofício e demais expedientes necessários ao seu cumprimento, servindo cópia desta, devidamente assinada de forma eletrônica, como tal. P.
I. C. Cruz das Almas/BA, 28 de novembro de 2024. Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza Auxiliar - Ato Normativo Conjunto n.º 35/2024
Aos 17 de março de 2025, eu, MARIA ANGELICA DA SILVA DALTRO, digitei e assino eletronicamente. Eduardo da Silva Araujo Diretor de Secretaria
Aos 17 de março de 2025, eu, MARIA ANGELICA DA SILVA DALTRO, digitei e assino eletronicamente. Eduardo da Silva Araujo Diretor de Secretaria