Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000001-76.1968.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): JULIA MAGALHAES SANTIAGO registrado(a) civilmente como JULIA MAGALHAES SANTIAGO (OAB:BA21247), ADRIANO DE AMORIM ALVES registrado(a) civilmente como ADRIANO DE AMORIM ALVES (OAB:BA17947) INTERESSADO: Natalício Candido de Souza Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Duplicata Mercantil) em face de NATALÍCIO CANDIDO DE SOUZA, também qualificado. Posteriormente, a parte autora, por meio de petição acostada aos autos (ID. 464769543), informou a desistência da presente demanda, justificando que o executado não foi localizado, estando em local incerto e não sabido, além de presumidamente falecido, conforme certidão juntada aos autos (ID. 449430125), sem que haja registro de herdeiros que possam sucedê-lo.
Além disso, destacou que o feito foi ajuizado em 1967, e não houve notícia de atos efetivos para leilão do bem arrestado. Diante dos fatos apresentados e considerando que a parte autora não tem mais interesse na continuidade da ação, e que o executado não foi citado, não se faz necessária a sua concordância para a desistência, conforme preceitua o § 4º do artigo 485 do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a desistência se deu antes da citação da parte contrária, não restou configurado o fato gerador das taxas judiciárias com o ajuizamento da ação, pois não formada a relação processual.
Por isso, deixo de condenar a parte autora ao recolhimento das custas remanescentes (Nesse sentido: STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2003877-SP, REsp 2016021-MG, REsp 2053571-SP). Arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se. Esta sentença serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0000001-76.1968.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Natalício Candido De Souza Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Julia Magalhaes Santiago (OAB:BA21247) Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE REL E CONS.
CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI Processo nº 0000001-76.1968.8.05.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTERESSADO: NATALÍCIO CANDIDO DE SOUZA Fica a parte intimada para se manifestar a respeito do contido na certidão de ID 449430125, no prazo de lei.
Amargosa, 17 de setembro de 2024. CONSUELO SANTANA SANTOS PEREIRA Técnico Judiciário Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0000001-76.1968.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Natalício Candido De Souza Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Julia Magalhaes Santiago (OAB:BA21247) Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000001-76.1968.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): JULIA MAGALHAES SANTIAGO registrado(a) civilmente como JULIA MAGALHAES SANTIAGO (OAB:BA21247), ADRIANO DE AMORIM ALVES registrado(a) civilmente como ADRIANO DE AMORIM ALVES (OAB:BA17947) INTERESSADO: Natalício Candido de Souza Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Duplicata Mercantil) em face de NATALÍCIO CANDIDO DE SOUZA, também qualificado. Posteriormente, a parte autora, por meio de petição acostada aos autos (ID. 464769543), informou a desistência da presente demanda, justificando que o executado não foi localizado, estando em local incerto e não sabido, além de presumidamente falecido, conforme certidão juntada aos autos (ID. 449430125), sem que haja registro de herdeiros que possam sucedê-lo.
Além disso, destacou que o feito foi ajuizado em 1967, e não houve notícia de atos efetivos para leilão do bem arrestado. Diante dos fatos apresentados e considerando que a parte autora não tem mais interesse na continuidade da ação, e que o executado não foi citado, não se faz necessária a sua concordância para a desistência, conforme preceitua o § 4º do artigo 485 do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a desistência se deu antes da citação da parte contrária, não restou configurado o fato gerador das taxas judiciárias com o ajuizamento da ação, pois não formada a relação processual.
Por isso, deixo de condenar a parte autora ao recolhimento das custas remanescentes (Nesse sentido: STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2003877-SP, REsp 2016021-MG, REsp 2053571-SP). Arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se. Esta sentença serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0000001-76.1968.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Natalício Candido De Souza Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Julia Magalhaes Santiago (OAB:BA21247) Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE REL E CONS.
CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI Processo nº 0000001-76.1968.8.05.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTERESSADO: NATALÍCIO CANDIDO DE SOUZA Fica a parte intimada para se manifestar a respeito do contido na certidão de ID 449430125, no prazo de lei.
Amargosa, 17 de setembro de 2024. CONSUELO SANTANA SANTOS PEREIRA Técnico Judiciário Assinado Eletronicamente