Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MARCILIO OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº
09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000
SENTENÇA
PROCESSO N.º:0000001-76.2002.8.05.0235
AUTOR: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL REU: MARCILIO OLIVEIRA DE JESUS
Vistos, etc. Cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em face de MARCILIO OLIVEIRA DE JESUS. Foi determinada a intimação eletronicamente da parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, conforme despacho em id.124916710. Intimada a parte autora deixou de manifestar-se, documento id.472450899.
É o relatório. Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015. Considerando que intimada para providencia necessária para o prosseguimento do feito a autora permaneceu inerte por 04 (quatro) anos, ficou demonstrado a hipótese de abandono da causa.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. São Francisco do Conde, data registrada no sistema. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
