Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000002-04.1997.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: EUTACIA DA SILVA CASTRO e outros (5) Advogado(s): JOAO BATISTA SEIXAS GOMES (OAB:PE14789) REU: FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Diante da manifestação positiva do causídico de que possui interesse na habilitação dos sucessores da falecida no polo ativo da presente ação, conforme ID n. 515894784, DETERMINO a intimação de todos os herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze), se manifestem e se habilitem como inventariantes. Decorrido o lapso, façam-me conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se. Intimem-se. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. CASA NOVA/BA, data e hora do sistema. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000002-04.1997.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: EUTACIA DA SILVA CASTRO e outros (5) Advogado(s): JOAO BATISTA SEIXAS GOMES (OAB:PE14789) REU: FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO
DESPACHO
1. Chamo o feito à ordem.
2. Cuida-se de Abertura de Inventário, na modalidade de Arrolamento Comum, movido por EUTACIA DA SILVA CASTRO para abertura de inventário judicial e partilha dos bens deixados pelo de cujus FRANCISCO JOSÉ DE CASTRO, falecido em 26/07/1985 (ID 25326493).
3. Considerando a comunicação de falecimento da inventariante Eutácia (ID 495682404), INTIME-SE o causídico para manifestar o eventual interesse em habilitar os sucessores no polo ativo da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
4. Decorrido o lapso, façam-me conclusos para ulteriores deliberações.
5.
Cumpra-se. Intimem-se.
6. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito