Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS ID do Documento No PJE: 502183823 Processo N° : 0000002-12.2016.8.05.0028 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS registrado(a) civilmente como ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS (OAB:BA458-B), GUILHERME PASQUARIELLO DE OLIVEIRA (OAB:BA47607) Este documento faz parte de um processo sigiloso.
Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052507054246100000481351364 Salvador/BA, 26 de maio de 2025.
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000002-12.2016.8.05.0028 Interdição/curatela Jurisdição: Macaúbas Requerente: Amaro Aprigio Da Silva Advogado: Elizaldo De Amorim Novais (OAB:BA458-B) Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:BA47607) Requerido: Maria Erondina Selestina De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE MACAÚBAS Processo nº 0000002-12.2016.8.05.0028 REQUERENTE: REQUERENTE: AMARO APRIGIO DA SILVA REQUERIDO: MARIA ERONDINA SELESTINA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO – Portaria nº 006/2016 De ordem do MM.
Juiz Substituto na 1ª Vara Cível desta Comarca e conforme despacho/decisão retro, intime-se o requerente, através do seu advogado, para que tenha ciência da nomeação do médico perito, DR. JÚLIO LUIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR, informando que este marcou a data da realização da perícia médica do interditando, para o dia 28/06/2024, a partir das 14:00 horas, sendo o atendimento realizado por ordem de chegada, nas dependências do Fórum desta Comarca de Macaúbas, na Praça Maestro ZÉ Preto, Alto do Alexandrino, município de Macaúbas-Bahia, sem ônus financeiro para a parte.
Devendo portando, o requerente conduzir o requerido, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. Salienta-se que, o patrono da parte autora deve fornecer ao seu cliente a cópia da petição inicial destes autos, para que o mesmo apresente ao Senhor perito nomeado, bem como, seja orientado a levar consigo todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos, conforme determinação judicial retro, bem como portando seus documentos de identificação.
Para o ingresso às dependências onde funcionam as unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, os visitantes, o público em geral e servidores deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário, ( Dec.Judiciário nº 483 de 22-08-2019). Macaúbas,7 de maio de 2024 Nilvane Oliveira Costa Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000002-12.2016.8.05.0028 Interdição/curatela Jurisdição: Macaúbas Requerente: Amaro Aprigio Da Silva Advogado: Elizaldo De Amorim Novais (OAB:BA458-B) Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:BA47607) Requerido: Maria Erondina Selestina De Almeida Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS PJE n°:0000002-12.2016.8.05.0028 REQUERENTE: AMARO APRIGIO DA SILVA REQUERIDO: MARIA ERONDINA SELESTINA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016 De ordem do MM.
Juiz Substituto da 1ªVara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem acerca do laudo pericial. Macaúbas,19 de novembro de 2024 Rita Maroly Cardoso Brito Souza Analista Judiciária