Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000002-32.1993.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ISAC SILVEIRA PEREIRA Advogado(s): JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA38659)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu Denúncia em face de ISAAC SILVEIRA PEREIRA, atribuindo-lhe a prática do delito inserto no artigo 213 do Código Penal, condenado em 07 anos e 06 meses de reclusão. Sentença em 12/08/2004, ID 178942651. Acórdão transitado em julgado em 25/10/2013, ID 178942969. É o Relatório. Passo a decidir. Considerando que que o prazo prescricional da pena imposta é de 12 anos, conforme art. 109, III, cominado com o artigo 110 do Código Penal.
"Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;(...)" Logo, desde então, já transcorreram mais de 12 anos do acordão condenatório, a pretensão Executória do Estado já se encontra fulminada pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)"
Isso posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ISAAC SILVEIRA PEREIRA, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe. Após, dê-se baixa e arquive-se. Igor Siuves Jorge Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000002-32.1993.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ISAC SILVEIRA PEREIRA Advogado(s): JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA38659)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu Denúncia em face de ISAAC SILVEIRA PEREIRA, atribuindo-lhe a prática do delito inserto no artigo 213 do Código Penal, condenado em 07 anos e 06 meses de reclusão. Sentença em 12/08/2004, ID 178942651. Acórdão transitado em julgado em 25/10/2013, ID 178942969. É o Relatório. Passo a decidir. Considerando que que o prazo prescricional da pena imposta é de 12 anos, conforme art. 109, III, cominado com o artigo 110 do Código Penal.
"Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;(...)" Logo, desde então, já transcorreram mais de 12 anos do acordão condenatório, a pretensão Executória do Estado já se encontra fulminada pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção; (...)"
Isso posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ISAAC SILVEIRA PEREIRA, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe. Após, dê-se baixa e arquive-se. Igor Siuves Jorge Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000002-32.1993.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ISAC SILVEIRA PEREIRA Advogado(s): JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB:BA38659)
DESPACHO
Vistos e etc. Aguarde em cartório a captura do réu. PALMAS DE MONTE ALTO/BA, Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO