Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 0000002-73.1982.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: VALDIVIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO (OAB:BA15678), CAMILA REQUIAO ROSA (OAB:BA31809), FLAVIO DE OLIVEIRA TINOCO (OAB:BA12591) REU: ATENILTON FELIX PEREIRA e outros (2) Advogado(s): VALDECI SILVA LIMA (OAB:BA7275)
DECISÃO
O advogado Tarcísio Magno Freire Filho (ID 553758215) comunicou o falecimento do autor, Valdivio Rodrigues dos Santos, ocorrido em 17 de fevereiro de 2026. A declaração de óbito foi juntada sob o ID 553758218. O procurador requereu a suspensão do processo, a intimação dos herdeiros para habilitação e a exclusão de seu nome do cadastro processual, diante da extinção do mandato.
É o relatório.
Decido. A morte da parte autora suspende o processo imediatamente, conforme o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Essa medida assegura que os sucessores ingressem na lide sem sofrer prejuízos. A suspensão retroage à data do óbito. O próximo passo é a habilitação dos herdeiros (artigos 687 a 692 do CPC). Como o advogado forneceu o endereço de um dos sucessores, o Sr. Estevão Refondini dos Santos (ID 553758215), cabe ordenar a intimação para regularizar o polo ativo.
O segundo ponto a ser deliberado refere-se ao pedido do advogado Tarcísio Magno Freire Filho para que seu nome seja excluído dos autos e das futuras publicações. A solicitação encontra amparo legal e deve ser acolhida. O contrato de mandato termina com o falecimento de uma das partes (artigo 682, inciso II, do Código Civil). Com a morte do autor, a procuração perdeu a validade. O advogado agiu corretamente ao informar o juízo, devendo ser desvinculado dos registros eletrônicos para evitar intimações indevidas.
Diante do exposto, e com fundamento na legislação aplicável: a) SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, desde 17 de fevereiro de 2026, pelo prazo de 04 (quatro) meses; b) DETERMINO a intimação pessoal dos herdeiros, no endereço de Estevão Refondini dos Santos (ID 553758215), para que se habilitem em 5 (cinco) dias, informando também os dados dos demais sucessores; c) DEFIRO a exclusão do advogado Tarcísio Magno Freire Filho (OAB/BA 15.678) do cadastro dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Iguaí/BA, data registrada no sistema. DEINER X ANDRADE Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) dx01