Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
2024
Documento
2023
Petição
2019
Documento
2018
Mandado
2017
Mero expediente
2014
Documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000003-05.2014.8.05.0048 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: O Municipio De Capela Do Alto Alegre Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Advogado: Paluzi Araujo Parente Leite (OAB:BA24187) Reu: Carlos Menezes Nascimento - Me Advogado: Fabio Boaventura Adorno (OAB:BA32686) Advogado: Antonio Francisco De Almeida Adorno (OAB:BA8990) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0000003-05.2014.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: O MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Advogado(s): MARCELO SILVA GUIMARAES registrado(a) civilmente como MARCELO SILVA GUIMARAES (OAB:BA21034), PALUZI ARAUJO PARENTE LEITE (OAB:BA24187) REU: CARLOS MENEZES NASCIMENTO - ME Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Com fundamento no artigo 10, do NCPC, intime(m)-se as partes envolvidas para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas que deseja(m) produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013).
Caso pretenda(m) a oitiva de testemunhas, as partes devem depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta deliberação (art. 357, § 4º, do NCPC), sob pena de preclusão. Sempre que possível o rol deverá conter, nome, profissão, CPF, endereço completo de residência e do local de trabalho. As testemunhas deverão ser no máximo de 03 (três) para cada parte (art. 357, § 6º, do NCPC).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para prova de fatos distintos. Ou, ainda, se pretende(m) o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito
Conclusão
Procedência
DecisãoConclusão
Mandado
Mandado
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Recebimento
Petição
Entrega em carga/vista
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Recebimento
Antecipação de tutela
Mudança de Classe Processual
Conclusão
Distribuição