Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000003-67.2004.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO DOS SANTOS CORREIA e outros Advogado(s): GELSON ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB:BA38768), HEIDI COSTA CARVALHO registrado(a) civilmente como HEIDI COSTA CARVALHO (OAB:BA44876), PAULO ABREU DE TORRES (OAB:BA37163)
SENTENÇA
Considerando a certidão de ID 571419077, da qual se extrai que a sentença de ID 169859006 transitou em julgado, conforme certidão de ID 169859060, tendo sido expedida a respectiva guia de recolhimento (ID 169859063) e gerada a ação de execução penal nº 34242-9/04, conforme ofício de ID 169859067.7, verifica-se o exaurimento da atividade jurisdicional deste Juízo na fase de conhecimento. Assim, inexistindo providências pendentes nestes autos, determino o arquivamento definitivo do feito, com as baixas e anotações de praxe.
Ainda, para fins de regularização processual, lanço, na presente data, o movimento relativo á sentença de ID 169859006.
Publique-se. Intimem-se, se necessário.
Cumpra-se Utinga/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000003-67.2004.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO DOS SANTOS CORREIA e outros Advogado(s): GELSON ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB:BA38768), HEIDI COSTA CARVALHO registrado(a) civilmente como HEIDI COSTA CARVALHO (OAB:BA44876), PAULO ABREU DE TORRES (OAB:BA37163)
SENTENÇA
Considerando a certidão de ID 571419077, da qual se extrai que a sentença de ID 169859006 transitou em julgado, conforme certidão de ID 169859060, tendo sido expedida a respectiva guia de recolhimento (ID 169859063) e gerada a ação de execução penal nº 34242-9/04, conforme ofício de ID 169859067.7, verifica-se o exaurimento da atividade jurisdicional deste Juízo na fase de conhecimento. Assim, inexistindo providências pendentes nestes autos, determino o arquivamento definitivo do feito, com as baixas e anotações de praxe.
Ainda, para fins de regularização processual, lanço, na presente data, o movimento relativo á sentença de ID 169859006.
Publique-se. Intimem-se, se necessário.
Cumpra-se Utinga/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000003-67.2004.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO DOS SANTOS CORREIA e outros Advogado(s): GELSON ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB:BA38768), HEIDI COSTA CARVALHO registrado(a) civilmente como HEIDI COSTA CARVALHO (OAB:BA44876), PAULO ABREU DE TORRES (OAB:BA37163)
SENTENÇA
Considerando a certidão de ID 571419077, da qual se extrai que a sentença de ID 169859006 transitou em julgado, conforme certidão de ID 169859060, tendo sido expedida a respectiva guia de recolhimento (ID 169859063) e gerada a ação de execução penal nº 34242-9/04, conforme ofício de ID 169859067.7, verifica-se o exaurimento da atividade jurisdicional deste Juízo na fase de conhecimento. Assim, inexistindo providências pendentes nestes autos, determino o arquivamento definitivo do feito, com as baixas e anotações de praxe.
Ainda, para fins de regularização processual, lanço, na presente data, o movimento relativo á sentença de ID 169859006.
Publique-se. Intimem-se, se necessário.
Cumpra-se Utinga/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000003-67.2004.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO DOS SANTOS CORREIA e outros Advogado(s): ARLETE ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA10864)
DESPACHO
Analisando-se os autos, constata-se que houve a sua digitalização e/ou migração do processo para o PJe, sem que tenha sido operacionalizada de forma efetiva para todas as partes a intimação para ciência das partes acerca de digitalização e sobre eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados, pincipalmente porque o(a) advogado(a) da parte acionada não fora cadastrado no PJe.
Desse modo, para regular tramitação do feito, determino: a) Que o cartório cadastre nos autos o advogado ou a advogada, seja constituído(a) ou dativo(a), que assiste a(s) parte(s) autora(s) ou acionada(s), conforme seja o caso, certificando-se nos autos; b) Após, intimem-se as para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação passou a ser exclusivamente pelo último sistema acima referido, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados; c) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, as partes devem se manifestar para promover os atos e/ou diligências que lhes incumbir, ou requerer o que entendem de direito para o efetivo andamento processual; d) Na hipótese de se tratar de procedimento que não tenha atuação de advogado ou advogada, constituído(a) ou dativo(a), intime-se a parte autora/requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias promover os atos e/ou diligências que lhe incumbir, ou requerer o que entende de direito para o efetivo andamento processual.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Apresentadas todas as manifestações e/ou decorrido o último prazo, voltem os autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, de acordo com os requerimentos que forem apresentados pelas partes.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000003-67.2004.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO DOS SANTOS CORREIA e outros Advogado(s): ARLETE ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA10864)
DESPACHO
Analisando-se os autos, constata-se que houve a sua digitalização e/ou migração do processo para o PJe, sem que tenha sido operacionalizada de forma efetiva para todas as partes a intimação para ciência das partes acerca de digitalização e sobre eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados, pincipalmente porque o(a) advogado(a) da parte acionada não fora cadastrado no PJe.
Desse modo, para regular tramitação do feito, determino: a) Que o cartório cadastre nos autos o advogado ou a advogada, seja constituído(a) ou dativo(a), que assiste a(s) parte(s) autora(s) ou acionada(s), conforme seja o caso, certificando-se nos autos; b) Após, intimem-se as para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação passou a ser exclusivamente pelo último sistema acima referido, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados; c) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, as partes devem se manifestar para promover os atos e/ou diligências que lhes incumbir, ou requerer o que entendem de direito para o efetivo andamento processual; d) Na hipótese de se tratar de procedimento que não tenha atuação de advogado ou advogada, constituído(a) ou dativo(a), intime-se a parte autora/requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias promover os atos e/ou diligências que lhe incumbir, ou requerer o que entende de direito para o efetivo andamento processual.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Apresentadas todas as manifestações e/ou decorrido o último prazo, voltem os autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, de acordo com os requerimentos que forem apresentados pelas partes.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UTINGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000003-67.2004.8.05.0270 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UTINGA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: EDUARDO DOS SANTOS CORREIA e outros Advogado(s): ARLETE ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA10864)
DESPACHO
Analisando-se os autos, constata-se que houve a sua digitalização e/ou migração do processo para o PJe, sem que tenha sido operacionalizada de forma efetiva para todas as partes a intimação para ciência das partes acerca de digitalização e sobre eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados, pincipalmente porque o(a) advogado(a) da parte acionada não fora cadastrado no PJe.
Desse modo, para regular tramitação do feito, determino: a) Que o cartório cadastre nos autos o advogado ou a advogada, seja constituído(a) ou dativo(a), que assiste a(s) parte(s) autora(s) ou acionada(s), conforme seja o caso, certificando-se nos autos; b) Após, intimem-se as para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da transformação destes autos virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja tramitação passou a ser exclusivamente pelo último sistema acima referido, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados; c) No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, as partes devem se manifestar para promover os atos e/ou diligências que lhes incumbir, ou requerer o que entendem de direito para o efetivo andamento processual; d) Na hipótese de se tratar de procedimento que não tenha atuação de advogado ou advogada, constituído(a) ou dativo(a), intime-se a parte autora/requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias promover os atos e/ou diligências que lhe incumbir, ou requerer o que entende de direito para o efetivo andamento processual.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023). Apresentadas todas as manifestações e/ou decorrido o último prazo, voltem os autos conclusos para despacho, decisão ou sentença, de acordo com os requerimentos que forem apresentados pelas partes.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto