Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
Decurso de Prazo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedida/Certificada
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2024
Petição
2023
Conclusão
2020
Remessa
2019
Decurso de Prazo
2018
Documento
2015
Conclusão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Plena da Comarca de Cansanção - BA Av. Tancredo Neve, n. 584, Centro. Cansanção. CEP 48840-000.Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Dia: 19/12/2024 Horário 11:00 Tipo: ENTREVISTA Juíza de Direito: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000003-74.2015.8.05.0046 PARTE REQUERENTE: MARILUSIA ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE Adv da parte autora: SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) Interditando: NELIO ALVES DE OLIVEIRA Curador Especial pela Defensoria Pública Aberta a audiência e observadas demais formalidades legais, fora feito o pregão e na Sala de audiências do Fórum desta Comarca de Cansanção-BA, se encontravam presente(s),presencial/videoconferência, o(a)(s) Dr(ª)(s), Juiz (a) de Direito, a parte autora acompanhada do seu advogado e o interditando.
Pela MMª Juíza foi dito que: iniciados os trabalhos, Juíza passou a entrevistar o (a) curatelando(a) :
1. Perguntado(a) o nome. Respondeu: conforme mídia.
2. Perguntado(a) o ano em que nasceu. Respondeu: conforme mídia.
3. Perguntado(a) a idade. Respondeu: conforme mídia.
4. Perguntado(a) o estado civil. Respondeu: conforme mídia.
5. Perguntado(a) se tem filhos. Respondeu: conforme mídia.
6. Perguntado(a) onde mora. Respondeu: conforme mídia.
7. Perguntado(a) se toma medicamentos. Respondeu: conforme mídia.
8. Perguntado(a) o que ocorre se não tomar os medicamentos. Respondeu: conforme mídia.
9. Perguntado(a) se trabalha. Respondeu: conforme mídia.
10. Perguntado(a) se já estudou. Respondeu: conforme mídia.
11. Perguntado(a) se tem bens. Respondeu: conforme mídia.
12. Perguntado(a) se recebe algum benefício ou auxílio em dinheiro do governo, aposentadoria ou assistência. Respondeu: conforme mídia.
13. Perguntado(a) que dia é hoje. Respondeu: conforme mídia.
14. Perguntado(a) a data. Respondeu: conforme mídia.
15. Perguntado(a) se conhece a a requerente. Respondeu: conforme mídia.
16. Perguntado se precisa de ajuda para se alimentar, se vestir, ir à feira. Respondeu:
17. Perguntado se gosta do local onde mora. Respondeu: conforme mídia.
18. Perguntado(a) se a requerente cuida bem do(a) curatelando(a). Respondeu: conforme mídia.
19. Perguntado(a) quem é a requerente. Respondeu: conforme mídia.
20. Dada a palavra à Advogada da requerente, às perguntas respondeu que: conforme mídia.
21. Dada a palavra a Representante do Ministério Público, às perguntas respondeu que: conforme mídia. Pela MMª Juíza foi dito que:
Vistos etc. Conforme os preceitos contidos no art. 751 do CPC, intime-se o curatelando, e aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para querendo, impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC. Decorrido tal prazo, caso o curatelando não o faça, nem constitua advogado, certifique-se e sigam os autos para a Defensoria Pública, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício ao CREAS (Assistência Social), a fim de que proceda visita domiciliar da interditanda e apresente Relatório Informativo/Relatório Circunstanciado de Atendimento devidamente detalhado, demostrando as condições psicossociais, habitacionais e socioeconômicas a que está submetida, e quem lhe presta os devidos cuidados diários além da sua situação de suporte familiar, devendo o assistente social vinculado a este órgão apresentar relatório do estudo realizado, prazo de 30 dias.
Intime-se a Requerente, através de sua patrona, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: suas certidões de antecedentes criminais; declaração de bens e de rendimentos do requerido; atestado médico sobre a sua condição física e mental para o exercício da curatela, bem como certidão de inexistência/existência de bens imóveis emitada pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e declaração de inexistência de outros parentes ou declaraçaõ de concordância deste com a curatela.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista às partes e Ministério Público para apresentar manifestação. Intimações e diligências necessárias. Providências necessárias. Por fim determinou o(a) MM(ª). Juiz(a), a imediata disponibilização do arquivo de gravação Nada mais havendo, mandou o(a) MM(ª). Juiz(a) lavra o presente termo. Eu, Josene da Silva Rosa de Souza, Escrivão(a) designada, conferi. CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO MM.
JUÍZA DE DIREITO SÔNIA SILVA CALDAS Adv da parte autora- OAB/BA 38206
Publicação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Plena da Comarca de Cansanção - BA Av. Tancredo Neve, n. 584, Centro. Cansanção. CEP 48840-000.Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Dia: 19/12/2024 Horário 11:00 Tipo: ENTREVISTA Juíza de Direito: CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000003-74.2015.8.05.0046 PARTE REQUERENTE: MARILUSIA ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE Adv da parte autora: SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) Interditando: NELIO ALVES DE OLIVEIRA Curador Especial pela Defensoria Pública Aberta a audiência e observadas demais formalidades legais, fora feito o pregão e na Sala de audiências do Fórum desta Comarca de Cansanção-BA, se encontravam presente(s),presencial/videoconferência, o(a)(s) Dr(ª)(s), Juiz (a) de Direito, a parte autora acompanhada do seu advogado e o interditando.
Pela MMª Juíza foi dito que: iniciados os trabalhos, Juíza passou a entrevistar o (a) curatelando(a) :
1. Perguntado(a) o nome. Respondeu: conforme mídia.
2. Perguntado(a) o ano em que nasceu. Respondeu: conforme mídia.
3. Perguntado(a) a idade. Respondeu: conforme mídia.
4. Perguntado(a) o estado civil. Respondeu: conforme mídia.
5. Perguntado(a) se tem filhos. Respondeu: conforme mídia.
6. Perguntado(a) onde mora. Respondeu: conforme mídia.
7. Perguntado(a) se toma medicamentos. Respondeu: conforme mídia.
8. Perguntado(a) o que ocorre se não tomar os medicamentos. Respondeu: conforme mídia.
9. Perguntado(a) se trabalha. Respondeu: conforme mídia.
10. Perguntado(a) se já estudou. Respondeu: conforme mídia.
11. Perguntado(a) se tem bens. Respondeu: conforme mídia.
12. Perguntado(a) se recebe algum benefício ou auxílio em dinheiro do governo, aposentadoria ou assistência. Respondeu: conforme mídia.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Documento
Audiência
Audiência
Petição
Petição
Petição
Mandado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000003-74.2015.8.05.0046 Interdição/curatela Jurisdição: Cansanção Requerente: Marilusia Alves De Oliveira Andrade Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerido: Nelio Alves De Oliveira Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000003-74.2015.8.05.0046 REQUERENTE: MARILUSIA ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE, residente no Povoado Caldeirão Coberto- Cansanção-BA Advogado(s): SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) REQUERIDO: NELIO ALVES DE OLIVEIRA - residente no Povoado Caldeirão Coberto- Cansanção-BA Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO INCLUSÃO DE AUDIÊNCIA EM PAUTA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DRA.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Com base no r. Despacho id 450064252, de ordem da Excelentíssima Senhora Doutora CAMILA GABRIELA ARÚJO DE SANTANA AMANCIO, Juíza de Direito desta Comarca de Cansanção-BA, fica designada o dia 19 de dezembro de 2024, às 11:00h, AUDIÊNCIA de entrevista pessoal do interditando, com a devida intimação do curador especial para, querendo, apresentar quesitos e, posteriormente, intimado para apresentar impugnação a curatela, após a realização da entrevista, nos termos do art. 752 do CPC..
Fica intimado o curador especial para, querendo, apresentar quesitos e, posteriormente, intimado para apresentar impugnação a curatela, após a realização da entrevista, nos termos do art. 752 do CPC Fica autorizada a participação dos Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público por videoconferência através do link link https://call.lifesizecloud.com/907382, senha: 32741018 ou pelo aplicativo da plataforma Lifesize com a Extensão 907382.
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDesarquivamento
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Distribuição
Conclusão
13. Perguntado(a) que dia é hoje. Respondeu: conforme mídia.
14. Perguntado(a) a data. Respondeu: conforme mídia.
15. Perguntado(a) se conhece a a requerente. Respondeu: conforme mídia.
16. Perguntado se precisa de ajuda para se alimentar, se vestir, ir à feira. Respondeu:
17. Perguntado se gosta do local onde mora. Respondeu: conforme mídia.
18. Perguntado(a) se a requerente cuida bem do(a) curatelando(a). Respondeu: conforme mídia.
19. Perguntado(a) quem é a requerente. Respondeu: conforme mídia.
20. Dada a palavra à Advogada da requerente, às perguntas respondeu que: conforme mídia.
21. Dada a palavra a Representante do Ministério Público, às perguntas respondeu que: conforme mídia. Pela MMª Juíza foi dito que:
Vistos etc. Conforme os preceitos contidos no art. 751 do CPC, intime-se o curatelando, e aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para querendo, impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC. Decorrido tal prazo, caso o curatelando não o faça, nem constitua advogado, certifique-se e sigam os autos para a Defensoria Pública, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Expeça-se ofício ao CREAS (Assistência Social), a fim de que proceda visita domiciliar da interditanda e apresente Relatório Informativo/Relatório Circunstanciado de Atendimento devidamente detalhado, demostrando as condições psicossociais, habitacionais e socioeconômicas a que está submetida, e quem lhe presta os devidos cuidados diários além da sua situação de suporte familiar, devendo o assistente social vinculado a este órgão apresentar relatório do estudo realizado, prazo de 30 dias.
Intime-se a Requerente, através de sua patrona, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: suas certidões de antecedentes criminais; declaração de bens e de rendimentos do requerido; atestado médico sobre a sua condição física e mental para o exercício da curatela, bem como certidão de inexistência/existência de bens imóveis emitada pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e declaração de inexistência de outros parentes ou declaraçaõ de concordância deste com a curatela.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista às partes e Ministério Público para apresentar manifestação. Intimações e diligências necessárias. Providências necessárias. Por fim determinou o(a) MM(ª). Juiz(a), a imediata disponibilização do arquivo de gravação Nada mais havendo, mandou o(a) MM(ª). Juiz(a) lavra o presente termo. Eu, Josene da Silva Rosa de Souza, Escrivão(a) designada, conferi. CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO MM.
JUÍZA DE DIREITO SÔNIA SILVA CALDAS Adv da parte autora- OAB/BA 38206
É importante ressaltar que a parte autora deverá comparecer à audiência designada acompanhada do interditando Fica as partes intimadas do inteiro teor do r. despacho. Intimem-se as partes. Advertindo-os que deverão comparecer pessoalmente no Fórum de Cansanção- sito na Av, Presidente Tancredo Neves, 584. Cite-se e intime-se o interditando. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. O PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cansanção (BA), ao(s) 03 de dezembro de 2024. Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada.