Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE Processo: INVENTÁRIO (39) 0000004-31.1987.8.05.0211 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INVENTARIANTE: AURELIO MAGALHAES PASSOS REQUERIDO: MANOEL LINO DE MATOS, ANTONIO LINO DE SOUZA
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. O presente processo de inventário, iniciado em 1987 sob o rito de arrolamento sumário, visa a partilha dos bens deixados por Manoel Lino de Matos.
O herdeiro original e primeiro inventariante, Antônio Lino de Sousa (irmão do falecido), morreu no curso do processo sem concluir a transmissão dos bens. Atualmente, Aurélio Magalhães Passos pleiteia a inventariança e a adjudicação integral do patrimônio, alegando ser filho socioafetivo de Antônio Lino de Sousa. Contudo, a Procuradoria do Estado da Bahia contestou a legitimidade do requerente, argumentando que não há prova jurídica do parentesco civil e que, na ausência de herdeiros legais, os bens podem configurar herança jacente em favor do Município.
Intimado, o Municipio quedou inerte. Diante da complexidade da linha sucessória e do potencial interesse público envolvido na destinação do patrimônio e a inércia do Municipio, abra-se vistas ao Ministério Público. Após, intime-se o autor, no prazo de 15 dias. Riachão do Jacuípe, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito