Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
Remessa
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
2025
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Petição
2022
Conclusão
2021
Documento
2020
Conclusão
2019
Devolvidos os autos
2018
Conclusão
2015
Mero expediente
2014
Protocolo de Petição
2013
Petição
2011
Conclusão
2010
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) 0000004-67.2010.8.05.0100 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE REQUERENTE: JOAO PEREIRA DAS MERCES, MARIA DAS GRAÇAS DAS MERÇÊS, IRANDI DAS MERCÊS CARVALHO, JURANDI PEREIRA DAS MERCES, MARIA OLGA DAS MERCES OLIVEIRA REQUERIDO: AMÉLIA SOUZA DA SILVA, REPRESENTANDO O ESPÓLIO DE JOÃO CASSEMIRO DA SILVA
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos. Considerando o teor da certidão de id. 479870781, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos pessoa(s) com vínculo genético com o falecido João Cassemiro Carneiro, aptas à realização do exame de DNA, nos termos do despacho de id. 452854124. Advirta-se que o não cumprimento da diligência no prazo assinado poderá acarretar a extinção do feito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Riachão do Jacuípe - BA, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
Remessa
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) 0000004-67.2010.8.05.0100 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE REQUERENTE: JOAO PEREIRA DAS MERCES, MARIA DAS GRAÇAS DAS MERÇÊS, IRANDI DAS MERCÊS CARVALHO, JURANDI PEREIRA DAS MERCES, MARIA OLGA DAS MERCES OLIVEIRA REQUERIDO: AMÉLIA SOUZA DA SILVA, REPRESENTANDO O ESPÓLIO DE JOÃO CASSEMIRO DA SILVA
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos. Considerando o teor da certidão de id. 479870781, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos pessoa(s) com vínculo genético com o falecido João Cassemiro Carneiro, aptas à realização do exame de DNA, nos termos do despacho de id. 452854124. Advirta-se que o não cumprimento da diligência no prazo assinado poderá acarretar a extinção do feito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Riachão do Jacuípe - BA, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) 0000004-67.2010.8.05.0100 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE REQUERENTE: JOAO PEREIRA DAS MERCES, MARIA DAS GRAÇAS DAS MERÇÊS, IRANDI DAS MERCÊS CARVALHO, JURANDI PEREIRA DAS MERCES, MARIA OLGA DAS MERCES OLIVEIRA REQUERIDO: AMÉLIA SOUZA DA SILVA, REPRESENTANDO O ESPÓLIO DE JOÃO CASSEMIRO DA SILVA
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos. Considerando o teor da certidão de id. 479870781, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos pessoa(s) com vínculo genético com o falecido João Cassemiro Carneiro, aptas à realização do exame de DNA, nos termos do despacho de id. 452854124. Advirta-se que o não cumprimento da diligência no prazo assinado poderá acarretar a extinção do feito. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Riachão do Jacuípe - BA, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Remessa
Vistos. Defiro o pedido autoral de id.178337352. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação para a coleta de material genético para a realização do exame de DNA. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para comparecer à audiência designada. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município para encaminhar a esta Vara, na data e no horário da audiência, profissional de saúde habilitado para a coleta do material genético para o exame de DNA.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Riachão do Jacuípe - BA, data registrada pelo sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
Mero expediente
Expedida/Certificada
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0000004-67.2010.8.05.0100 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Joao Pereira Das Merces Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerente: Maria Das Graças Das Merçês Requerente: Irandi Das Mercês Carvalho Requerente: Jurandi Pereira Das Merces Requerente: Maria Olga Das Merces Oliveira Requerido: Amélia Souza Da Silva, Representando O Espólio De João Cassemiro Da Silva Advogado: Gabriel Sales Faria Carneiro (OAB:BA30703) Intimação:
Vistos. Defiro o pedido autoral de id.178337352. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação para a coleta de material genético para a realização do exame de DNA. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para comparecer à audiência designada. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município para encaminhar a esta Vara, na data e no horário da audiência, profissional de saúde habilitado para a coleta do material genético para o exame de DNA.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Riachão do Jacuípe – BA, data registrada pelo sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0000004-67.2010.8.05.0100 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Joao Pereira Das Merces Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Requerente: Maria Das Graças Das Merçês Requerente: Irandi Das Mercês Carvalho Requerente: Jurandi Pereira Das Merces Requerente: Maria Olga Das Merces Oliveira Requerido: Amélia Souza Da Silva, Representando O Espólio De João Cassemiro Da Silva Advogado: Gabriel Sales Faria Carneiro (OAB:BA30703) Intimação:
Vistos. Defiro o pedido autoral de id.178337352. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação para a coleta de material genético para a realização do exame de DNA. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para comparecer à audiência designada. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município para encaminhar a esta Vara, na data e no horário da audiência, profissional de saúde habilitado para a coleta do material genético para o exame de DNA.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Riachão do Jacuípe – BA, data registrada pelo sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Petição
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Conclusão
Protocolo de Petição
Mandado
Petição
Protocolo de Petição
Entrega em carga/vista
Mandado
Documento
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mandado
Mandado
Recebimento
Documento
Conclusão
Conclusão
Distribuição