Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- ALESSANDRA BATISTA DOS SANTOS, JOAO VITOR BATISTA DOS SANTOS, MP EM FAVOR DE JOÃO VITOR BATISTA DOS SANTOS, WILSON VERÍSSIMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: 0000005-26.2011.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE REQUERENTE: MP EM FAVOR DE JOÃO VITOR BATISTA DOS SANTOS, ALESSANDRA BATISTA DOS SANTOS, JOÃO VITOR BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): REQUERIDO: WILSON VERÍSSIMO SANTOS Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade, na qual a parte autora, com a superveniência da maioridade civil, requereu a desistência da ação. Pois bem. Considerando que a pretensão autoral encontra-se dentro do direito de disponibilidade do indivíduo, inexistem razões para obstar o requerimento retro.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários advocatícios. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Conde/BA, na data da assinatura eletrônica. MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza de Direito
