Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000005-52.2004.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: WILLIAM SANTOS MARQUES Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101)
DESPACHO
Vistos, etc. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte autora para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, externe iniciativa ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, devendo ater-se às exigências insculpidas no art. 534 do Código de Processo Civil. Sobrevindo iniciativa, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença. Lado outro, acaso silente a autora, sem nova conclusão, arquive-se, dando-se baixo na distribuição, acaso inexista custas remanescentes a serem recolhidas.
Cumprida as providências anteriores e sobrevindo manifestação, intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, atendo-se que a comunicação processual para tal mister deve ser encaminhada para o ente público municipal, presentado por sua Procuradoria, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I
Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO