Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INVENTÁRIO n. 0000005-86.1990.8.05.0186 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: EULIR OLIVEIRA GUIMARÃES Advogado(s): GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B) INVENTARIADO: NEWTON CATHALÁ GUIMARÃES Advogado(s):
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Inventário proposto por EULIR OLIVEIRA GUIMARÃES em razão do falecimento de NEWTON CATHALÁ GUIMARÃES. O feito tramita nesta Vara após remessa decorrente da desativação da Comarca de Palmeiras, conforme certidão de redistribuição ID 27685367. Consta dos autos o Despacho de ID 464793476, pelo qual a parte autora foi intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Posteriormente, foi juntado aos autos o Ato Ordinatório de ID 27685371, reforçando a necessidade de manifestação e indicando a ausência de movimentação processual por longo período. Certidão de ID 516105850, atesta que a parte autora não se manifestou, apesar da intimação regularmente expedida. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito comporta extinção sem resolução do mérito, verificada a inércia da parte autora por período superior ao prazo fixado, mesmo após intimação pessoal para suprir a omissão, configurando-se o abandono da causa, hipótese de extinção prevista no art. 485, inciso III, do CPC.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330 e 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o motivo aplicável entre os descritos na fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Iraquara/BA, data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INVENTÁRIO n. 0000005-86.1990.8.05.0186 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: EULIR OLIVEIRA GUIMARÃES Advogado(s): GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B) INVENTARIADO: NEWTON CATHALÁ GUIMARÃES Advogado(s):
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Inventário proposto por EULIR OLIVEIRA GUIMARÃES em razão do falecimento de NEWTON CATHALÁ GUIMARÃES. O feito tramita nesta Vara após remessa decorrente da desativação da Comarca de Palmeiras, conforme certidão de redistribuição ID 27685367. Consta dos autos o Despacho de ID 464793476, pelo qual a parte autora foi intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Posteriormente, foi juntado aos autos o Ato Ordinatório de ID 27685371, reforçando a necessidade de manifestação e indicando a ausência de movimentação processual por longo período. Certidão de ID 516105850, atesta que a parte autora não se manifestou, apesar da intimação regularmente expedida. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O presente feito comporta extinção sem resolução do mérito, verificada a inércia da parte autora por período superior ao prazo fixado, mesmo após intimação pessoal para suprir a omissão, configurando-se o abandono da causa, hipótese de extinção prevista no art. 485, inciso III, do CPC.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330 e 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o motivo aplicável entre os descritos na fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Iraquara/BA, data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz de Direito