Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS; CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais:
I - Juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;-IV- Intimar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial ou laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
DE ID 556463247. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Judinalva Maria de Lima Técnica Judiciária/cadastro 229.814/7
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS; CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais:
I - Juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;-IV- Intimar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial ou laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
DE ID 556463247. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Judinalva Maria de Lima Técnica Judiciária/cadastro 229.814/7
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS; CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais:
I - Juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;-IV- Intimar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial ou laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
DE ID 556463247. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Judinalva Maria de Lima Técnica Judiciária/cadastro 229.814/7
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS; CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/ Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais:
I - Juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias etc., promovendo a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;-IV- Intimar as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial ou laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
DE ID 556463247. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Judinalva Maria de Lima Técnica Judiciária/cadastro 229.814/7
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA SRA. LOURDES ALVES DOS SANTOS DA DESIGNAÇÃO DA PERICIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA - CEP 47640-000 - Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Processo n. 0000006-03.2003.8.05.0223 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS E OFENSA À SAUDE AUTOR(A): LOURDES ALVES DOS SANTOS (AUTOR) RÉU: SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO e MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NA MODALIDADE PRESENCIAL CERTIFICO para os devidos fins que conforme TERMO DE ACEITE do Perito Médico Legal Dr.
ALAN LACERDA LEITE, inscrito no CRM/BA nº. 13.171, fica designada a perícia médica DA PARTE REQUERIDA LOURDES ALVES DOS SANTOS a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 a partir das 08h por ordem de chegada, no Fórum Des. Joaquim Laranjeira, situado à Rua Capitão Alfaiate nº. 2015, Centro, Santa Maria da Vitória/BA servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA SRA. LOURDES ALVES DOS SANTOS DA DESIGNAÇÃO DA PERICIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA - CEP 47640-000 - Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Processo n. 0000006-03.2003.8.05.0223 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS E OFENSA À SAUDE AUTOR(A): LOURDES ALVES DOS SANTOS (AUTOR) RÉU: SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO e MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NA MODALIDADE PRESENCIAL CERTIFICO para os devidos fins que conforme TERMO DE ACEITE do Perito Médico Legal Dr.
ALAN LACERDA LEITE, inscrito no CRM/BA nº. 13.171, fica designada a perícia médica DA PARTE REQUERIDA LOURDES ALVES DOS SANTOS a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 a partir das 08h por ordem de chegada, no Fórum Des. Joaquim Laranjeira, situado à Rua Capitão Alfaiate nº. 2015, Centro, Santa Maria da Vitória/BA servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA SRA. SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO DA DESIGNAÇÃO DA PERICIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA - CEP 47640-000 - Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Processo n. 0000006-03.2003.8.05.0223 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS E OFENSA À SAUDE AUTOR(A): LOURDES ALVES DOS SANTOS (AUTOR) RÉU: SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO e MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NA MODALIDADE PRESENCIAL CERTIFICO para os devidos fins que conforme TERMO DE ACEITE do Perito Médico Legal Dr.
ALAN LACERDA LEITE, inscrito no CRM/BA nº. 13.171, fica designada a perícia médica DA PARTE REQUERIDA LOURDES ALVES DOS SANTOS a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 a partir das 08h por ordem de chegada, no Fórum Des. Joaquim Laranjeira, situado à Rua Capitão Alfaiate nº. 2015, Centro, Santa Maria da Vitória/BA servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA SRA. LOURDES ALVES DOS SANTOS DA DESIGNAÇÃO DA PERICIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA - CEP 47640-000 - Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Processo n. 0000006-03.2003.8.05.0223 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS E OFENSA À SAUDE AUTOR(A): LOURDES ALVES DOS SANTOS (AUTOR) RÉU: SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO e MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NA MODALIDADE PRESENCIAL CERTIFICO para os devidos fins que conforme TERMO DE ACEITE do Perito Médico Legal Dr.
ALAN LACERDA LEITE, inscrito no CRM/BA nº. 13.171, fica designada a perícia médica DA PARTE REQUERIDA LOURDES ALVES DOS SANTOS a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 a partir das 08h por ordem de chegada, no Fórum Des. Joaquim Laranjeira, situado à Rua Capitão Alfaiate nº. 2015, Centro, Santa Maria da Vitória/BA servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA SRA. LOURDES ALVES DOS SANTOS DA DESIGNAÇÃO DA PERICIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA - CEP 47640-000 - Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Processo n. 0000006-03.2003.8.05.0223 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS E OFENSA À SAUDE AUTOR(A): LOURDES ALVES DOS SANTOS (AUTOR) RÉU: SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO e MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NA MODALIDADE PRESENCIAL CERTIFICO para os devidos fins que conforme TERMO DE ACEITE do Perito Médico Legal Dr.
ALAN LACERDA LEITE, inscrito no CRM/BA nº. 13.171, fica designada a perícia médica DA PARTE REQUERIDA LOURDES ALVES DOS SANTOS a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 a partir das 08h por ordem de chegada, no Fórum Des. Joaquim Laranjeira, situado à Rua Capitão Alfaiate nº. 2015, Centro, Santa Maria da Vitória/BA servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA SRA. SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO DA DESIGNAÇÃO DA PERICIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Fórum Desembargador Joaquim Laranjeira, Rua Capitão José Alfaiate, nº 215, Centro, Santa Maria da Vitória/BA - CEP 47640-000 - Fone (77) 3483-1296/1478 - E-mail: [email protected] Processo n. 0000006-03.2003.8.05.0223 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS E OFENSA À SAUDE AUTOR(A): LOURDES ALVES DOS SANTOS (AUTOR) RÉU: SILVIA MARIA DE SA JAMPIETRO e MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - NA MODALIDADE PRESENCIAL CERTIFICO para os devidos fins que conforme TERMO DE ACEITE do Perito Médico Legal Dr.
ALAN LACERDA LEITE, inscrito no CRM/BA nº. 13.171, fica designada a perícia médica DA PARTE REQUERIDA LOURDES ALVES DOS SANTOS a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 a partir das 08h por ordem de chegada, no Fórum Des. Joaquim Laranjeira, situado à Rua Capitão Alfaiate nº. 2015, Centro, Santa Maria da Vitória/BA servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria