Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
MARIA HELENA FERRAZ DE OLIVEIRA
TELMA JEANE DOS SANTOS FREIRE
EDUARDO CARVALHO TAYAROL FERREIRA
VALTER OLIVEIRA FREIRE
EDUARDO CARVALHO TAYAROL FERREIRA
MARIA HELENA FERRAZ DE OLIVEIRA
2026
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
2025
2024
Ato ordinatório
2023
2022
2019
2017
2013
Recebimento
2012
Mudança de Classe Processual
2000
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO: 0000007-34.2000.8.05.0274 Classe : SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) - Assunto: [Dissolução, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: TELMA JEANE DOS SANTOS FREIRE - REU: VALTER OLIVEIRA FREIRE Conforme certidões de ids 456166251 e 495430685, o processo aguarda digitalização das peças processuais desde 2024, o que não ocorreu até a presente data, além do mais, nenhuma das partes ou seus advogados se manifestaram nos autos ou procuraram dar prosseguimento ao feito, apesar de intimadas.
Assim, não há alternativa ao juízo senão o de extinguir a demanda por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Vitória da Conquista, BA, 27 de março de 2026. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO: 0000007-34.2000.8.05.0274 Classe : SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) - Assunto: [Dissolução, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: TELMA JEANE DOS SANTOS FREIRE - REU: VALTER OLIVEIRA FREIRE Conforme certidões de ids 456166251 e 495430685, o processo aguarda digitalização das peças processuais desde 2024, o que não ocorreu até a presente data, além do mais, nenhuma das partes ou seus advogados se manifestaram nos autos ou procuraram dar prosseguimento ao feito, apesar de intimadas.
Assim, não há alternativa ao juízo senão o de extinguir a demanda por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Vitória da Conquista, BA, 27 de março de 2026. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000007-34.2000.8.05.0274 Classe - Assunto: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) Requerente/ AUTOR: TELMA JEANE DOS SANTOS FREIRE Requerido(a)/ REU: VALTER OLIVEIRA FREIRE Conforme provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Vitória da Conquista, BA, 16 de dezembro de 2025. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) WAGNER CORREIA SANTOS CRUZ Estagiário de Pós-Graduação MARIELLE SOUZA FERREIRA Servidora Autorizada
Expedição de documento
Movimentação processual
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Mero expediente
Publicação
Mero expediente
Petição
Recebimento
Publicação
Reforma de decisão anterior
Petição
Recebimento
Mudança de Classe Processual