Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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1ª VARA DOS FEITOS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Endereço: Rua Simões Filho, 315, Boa Vista, CEP: 48110-000, Catu/BA Telefone: (71) 3641-2229/2488 | E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0000007-34.2008.8.05.0054 CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: GILSON DE SENA SANTOS No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 27 de junho de 2025, art. 1º, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Tendo em vista a Decisão prolatada (ID 46519889), fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Catu/BA, 11 de dezembro de 2025. Jenivaldo Souza Silva Escrivão/Diretor de Secretaria Carolina Ramos Assistente Administrativo
2025
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU ATO ORDINATÓRIO 0000007-34.2008.8.05.0054 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Catu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Advogado: Adriano Marcus Brito De Assis (OAB:BA12618) Reu: Gilson De Sena Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Ato ordinatório
2020
Devolvidos os autos
Mero expediente
2017
Sem efeito suspensivo
Petição
Recebimento
2016
Paralisação por negligência das partes
2008
Distribuição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação