Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CLOVIS BISPO DOS SANTOS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENARua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected]ÓRIO DA VARA CRIMINAL______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000007-78.2004.8.05.0020 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Polo Ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: REU: CLÓVIS BISPO DOS SANTOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que a respeitável Sentença de Extinção da Punibilidade proferida nos autos transitou em julgado para todas as partes sem interposição de recurso.
ENUNCIADO 104 - A intimação da vítima é dispensável quando a sentença de extinção da punibilidade se embasar na declaração prévia de desinteresse na persecução penal (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). O referido é verdade e dou fé. Barra do Choça-BA, 6 de outubro de 2025.
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