Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 0000008-39.1994.8.05.0109 Parte autora: Nome: EDGAR PEREIRA DO NASCIMENTO E ESPOSA.Endereço: desconhecido Parte ré:
DECISÃO
Diante do óbito da parte requerente, determino a suspensão do processo até a decisão acerca da habilitação dos interessados.
Intime-se o advogado do requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação dos sucessores do autor, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Cumprida a diligência anterior, cite-se a parte ré, por meio do procurador constituído nos autos, para, na forma do art. 690 do CPC, querendo, pronunciar-se acerca do pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos na fila adequada.
Irará- BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado