Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- O MINISTERIO PUBLICO P/ MARIA APARECIDA SOUSA PIRES, AGNALDO BRITO PIRES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000009-25.2014.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA REQUERENTE: O MINISTERIO PUBLICO P/ MARIA APARECIDA SOUSA PIRES Advogado(s): REQUERIDO: AGNALDO BRITO PIRES Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em favor de MARIA APARECIDA SOUSA PIRES, em face de AGNALDO BRITO PIRES, todos acima identificados, já qualificados nos autos. A parte autora foi pessoalmente intimada para manifestar interesse/movimentar o processo, mas se quedou inerte. Os autos foram conclusos.
É o relatório. Passa-se a decidir e fundamentar. O Código de Processo Civil estabelece, em exceção à primazia da decisão de mérito, a possibilidade do processo ser extinto sem este exame (art. 485). São as chamadas "decisões terminativas", com conteúdo eminentemente processual. Uma das hipóteses previstas no referido dispositivo é o abandono da causa pelo autor (art. 485, III, CPC). No presente caso, observa-se que a parte autora foi pessoalmente intimada para manifestar interesse/realizar diligência, mas se quedou inerte.
Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Sem custas ante a natureza da ação. Verificando-se o estado de abandono do processo, entende-se pela aceitação tácita desta sentença, o que, considerando-se o disposto no art. 1.000 do CPC, possibilita o entendimento de que não haverá recurso. Por esta razão, após cumprido o dispositivo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, ressalvando-se à parte que comprovar o interesse recursal o direito de recorrer dentro do prazo, devendo o processo ser desarquivado sem ônus e feita a conclusão.
Publique-se. Intimem-se. Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza Titular
