Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0000009-30.1952.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: Arthur Queiroz da Cruz Advogado(s): REQUERIDO: Espólio de Anastacia da Mata Dias e outros Advogado(s): SONIA CARDOSO DOREA (OAB:BA3917), EDITH PAULINA MESIAS CALMON DE AMORIM (OAB:BA9812), RODRIGO PEDREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA16764), MONICA MEIRELES CASTRO (OAB:BA22090), MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA6910), VALDIRA ALELUIA DE SANTANA RODRIGUES (OAB:BA5923)
DECISÃO
Da atenta análise dos autos, observa-se que foi noticiado o falecimento do então patrono do inventariante, conforme informado no Id. 511427590. Desse modo, este Juízo determinou a intimação pessoal do inventariante, para que procedesse à regularização processual (Id. 530983012). Ocorre que, foi informado no teor da certidão de Id. 545506156 que o cumprimento da diligência em questão depende do recolhimento prévio das custas processuais correspondentes.
Verifica-se que o presente Espólio não é beneficiário da gratuidade da justiça, não houve pedido de isenção de custas na petição de ingresso (Id. 238124127) e que o feito sempre tramitou sob o regime de custas pagas, amparado pela higidez patrimonial do monte-mor, composto pelo domínio útil da Fazenda Cassange. Ressalte-se que este processo tramita há mais de 70 (setenta) anos. Com tais razões, DEFIRO a gratuidade da justiça exclusivamente para a prática do ato determinado no despacho de Id. 530983012, dispensando-se, tão somente para esta diligência, o prévio recolhimento das custas.
Ressalte-se que a presente concessão não se estende às demais fases do processo, permanecendo o Espólio obrigado à quitação de eventuais custas pendentes ou futuras por ocasião da homologação da partilha ou de nova alienação de bens do acervo. Determino à Secretaria a imediata expedição da carta de intimação pessoal do inventariante para regularização da representação judicial.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza de Direito Auxiliar
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0000009-30.1952.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: ARTHUR QUEIROZ DA CRUZ Polo Passivo REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANASTACIA DA MATA DIAS, ESPÓLIO DE QUIRINO DA MATA DIAS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimação da parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de de 15 (quinze) dias, informar o endereço do requerente e efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: (
X ) Daje - Citações e intimações por via postal - Código 91135 Salvador (BA), 9 de dezembro de 2025 CATARINA BELISSA GAMA GOMES Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0000009-30.1952.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: Arthur Queiroz da Cruz Advogado(s): EUZINIO ALVES GOMES (OAB:BA3833) REQUERIDO: Espólio de Anastacia da Mata Dias e outros Advogado(s): SONIA CARDOSO DOREA (OAB:BA3917), EDITH PAULINA MESIAS CALMON DE AMORIM (OAB:BA9812), RODRIGO PEDREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA16764), MONICA MEIRELES CASTRO (OAB:BA22090), MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA6910), VALDIRA ALELUIA DE SANTANA RODRIGUES (OAB:BA5923)
DESPACHO
Considerando as informações que constam na petição de Id. 511427590, intime-se a inventariante pelos correios, no endereço cadastrado nos autos, a fim de que regularize sua representação processual, ante o falecimento do seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. Patrícia Cerqueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0000009-30.1952.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: Arthur Queiroz da Cruz Advogado(s): EUZINIO ALVES GOMES (OAB:BA3833) REQUERIDO: Espólio de Anastacia da Mata Dias e outros Advogado(s): SONIA CARDOSO DOREA registrado(a) civilmente como SONIA CARDOSO DOREA (OAB:BA3917), EDITH PAULINA MESIAS CALMON DE AMORIM (OAB:BA9812), RODRIGO PEDREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA16764), MONICA MEIRELES CASTRO (OAB:BA22090), MARIA ANTONIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA6910), VALDIRA ALELUIA DE SANTANA RODRIGUES (OAB:BA5923)
DECISÃO
Certifique-se se o processo está ativo,uma vez que há notícia de que teria sido arquivado, o que impõe a movimentação do Código 849.
Cumpra-se o que já foi deteminado, no sentido da organização do processo, com urgência, por se tratar de processo muito anterior a 2010. Comunique-se à CGJ as dificuldades encontradas para a reorganização do processo, o que está atrapalhando o andamento do feito. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de maio de 2025.