Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Expedição de documento
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Mero expediente
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
2025
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
2024
Mero expediente
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Conclusão
2010
Entrega em carga/vista
2009
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 0000009-94.2009.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ELIETE NUNES SANTOS DE SANTANA Advogado(s): JOEL ROQUE DO NASCIMENTO (OAB:BA9219) REU: JOSE DO CARMO DE SANTANA JUNIOR Advogado(s): D E S P A C H O
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o presente processo foi originalmente tramitado no sistema SAIPRO e migrado automaticamente para o PJe, conforme certidão juntada aos autos. Da análise da referida certidão, constata-se que o processo não teve suas peças processuais devidamente digitalizadas, o que impossibilita o regular prosseguimento do feito neste momento. Considerando a necessidade de regularizar a situação processual, DETERMINO:
1. Que a Secretaria proceda à consulta do endereço atualizado da parte autora junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) ou outro sistema judicial disponível;
2. Com o endereço obtido, EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC;
3. Caso manifeste interesse, deverá a parte autora promover a restauração dos autos, na forma dos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, apresentando cópias de documentos que possua e indicando as provas de atos processuais realizados.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se. Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASILCEP 41745-004 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, QUE OS AUTOS DO PROCESSO FORAM MIGRADOS PARA O PJE, SEM PEÇAS, POR FORÇA DO ATO CONJUNTO Nº 08/2022 e ATO CONJUNTO Nº 22/2022.
Publique-se. Intimem-se.
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Mandado
Documento
Mandado
Distribuição
Audiência