Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO LUIZ COTRIM FREIRE, ALCINO MARQUES DE BRITO
- Advogados
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 24127/BA), JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB 27706/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000277-70.2007.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: ALCINO MARQUES DE BRITO Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que até a presente data não há pedido de habilitação dos sucessores do de cujus ou de seu espólio, em que pese exista requerimento de buscas nos sistemas judiciais e posterior intimação pessoal de eventuais herdeiros, mormente para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, prazo por parte do patrono habilitado nos autos.
Ante o exposto, com fundamento nas razões sobreditas, RESOLVO:
I. Suspender o curso do processo até o deferimento ou não do pedido de habilitação, se requerido no prazo assinalado (CPC, art. 689);
II. Determinar a intimação do espólio do de cujus ou de seus herdeiros, por meio do advogado já constituído nos autos, meio de divulgação que reputo mais adequado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 02 meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 313, § 2º).
III. Requerido o pedido de habilitação no prazo assinalado, cite-se o requerido para se pronunciar sobre o pedido de habilitação no prazo de 05 dias (CPC, art. 690).
IV. Havendo impugnação à habilitação ou com o decurso do prazo, voltem conclusos. Expedições necessárias.
