Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
BERNARDO BISPO SANTANA
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2026
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Expedida/Certificada
Documento
Conclusão
2025
Documento
Mero expediente
2023
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Mero expediente
2007
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-37.2007.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA REQUERENTE: BERNARDO BISPO SANTANA Advogado(s): Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de feito migrado para o sistema PJe sem as devidas peças físicas. Conforme informações prestadas pelo Núcleo UNIJUD Digital, a referida migração ocorreu em decorrência de erro sistêmico no sistema SAIPRO entre os dias 31/05/2022 e 01/06/2022. Considerando o ano de distribuição da demanda e a alta probabilidade de que os autos físicos originais já tenham sido sentenciados e devidamente arquivados, encontrando-se apenas pendentes de baixa sistêmica, faz-se necessária a prévia averiguação da real situação processual do feito antes de qualquer remessa para digitalização.
Diante do exposto, para fins de saneamento e regularização do acervo, DETERMINO à Secretaria da Vara que adote as seguintes providências:
1. Proceda a buscas no arquivo da serventia com o fito de localizar os autos físicos originais e certificar o seu atual estágio processual.
2. Caso seja constatado que o processo físico já se encontra julgado e arquivado, proceda-se, de imediato, aos devidos registros e à baixa definitiva no sistema PJe, arquivando-se estes autos digitais para que reflitam a realidade física do feito.
3. Constatado, contudo, que o processo se encontra ativo e pendente de tramitação, remetam-se os autos físicos ao Núcleo UNIJUD Digital para fins de digitalização integral, em observância ao art. 2º do Ato Conjunto nº 22/2022 do TJBA.
4. Na eventualidade de os autos físicos não serem localizados (seja no arquivo ou no escaninho de ativos), certifique-se pormenorizadamente o ocorrido e voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Itiúba/BA, (data e hora do sistema). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico