Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
SILMARIA LOPES DA SILVA
TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO
Ministério Público do Estado da Bahia
FABIANA ALVES SANTOS
ILMA LOPES DA SILVA
TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO
FABIANA ALVES SANTOS
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Outras Decisões
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
2024
2023
2021
Decurso de Prazo
2020
2019
2017
2016
Audiência
2014
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-65.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: SILMARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192) REQUERIDO: ILMA LOPES DA SILVA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851)
DESPACHO
Vistos e examinados. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial e apresentar outros elementos de prova quanto à incapacidade da requerida. Após, nomeio o assistente social que atua no Creas de Iraquara para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo. do município de Palmeiras para que seja realizado estudo atualizado na residência da requerente e do requerido, demonstrando as condições de cuidado com o interditando.
Transcorrido o prazo acima referenciado, certifique-se e autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-65.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: SILMARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192) REQUERIDO: ILMA LOPES DA SILVA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851)
DESPACHO
Vistos e examinados. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial e apresentar outros elementos de prova quanto à incapacidade da requerida. Após, nomeio o assistente social que atua no Creas de Iraquara para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo. do município de Palmeiras para que seja realizado estudo atualizado na residência da requerente e do requerido, demonstrando as condições de cuidado com o interditando.
Transcorrido o prazo acima referenciado, certifique-se e autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da de 2006, conforme impressão à margem inferior. GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-65.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: SILMARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192) REQUERIDO: ILMA LOPES DA SILVA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851)
DESPACHO
Vistos e examinados. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial e apresentar outros elementos de prova quanto à incapacidade da requerida. Após, nomeio o assistente social que atua no Creas de Iraquara para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo. do município de Palmeiras para que seja realizado estudo atualizado na residência da requerente e do requerido, demonstrando as condições de cuidado com o interditando.
Transcorrido o prazo acima referenciado, certifique-se e autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da de 2006, conforme impressão à margem inferior. GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-65.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: SILMARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192) REQUERIDO: ILMA LOPES DA SILVA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851)
DESPACHO
Vistos e examinados. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial e apresentar outros elementos de prova quanto à incapacidade da requerida. Após, nomeio o assistente social que atua no Creas de Iraquara para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo. do município de Palmeiras para que seja realizado estudo atualizado na residência da requerente e do requerido, demonstrando as condições de cuidado com o interditando.
Transcorrido o prazo acima referenciado, certifique-se e autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da de 2006, conforme impressão à margem inferior. GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA.
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000278-65.2014.8.05.0108 Interdição/curatela Jurisdição: Iraquara Requerente: Silmaria Lopes Da Silva Advogado: Tulio Rafael Viana Coutinho (OAB:BA38192) Requerido: Ilma Lopes Da Silva Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-65.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: SILMARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192) REQUERIDO: ILMA LOPES DA SILVA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851)
DESPACHO
Vistos e examinados. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial e apresentar outros elementos de prova quanto à incapacidade da requerida. Após, nomeio o assistente social que atua no Creas de Iraquara para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo. do município de Palmeiras para que seja realizado estudo atualizado na residência da requerente e do requerido, demonstrando as condições de cuidado com o interditando.
Transcorrido o prazo acima referenciado, certifique-se e autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000278-65.2014.8.05.0108 Interdição/curatela Jurisdição: Iraquara Requerente: Silmaria Lopes Da Silva Advogado: Tulio Rafael Viana Coutinho (OAB:BA38192) Requerido: Ilma Lopes Da Silva Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-65.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: SILMARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192) REQUERIDO: ILMA LOPES DA SILVA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851)
DESPACHO
Vistos e examinados. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial e apresentar outros elementos de prova quanto à incapacidade da requerida. Após, nomeio o assistente social que atua no Creas de Iraquara para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo. do município de Palmeiras para que seja realizado estudo atualizado na residência da requerente e do requerido, demonstrando as condições de cuidado com o interditando.
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Petição
Devolvidos os autos
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Petição
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Antecipação de tutela
Transcorrido o prazo acima referenciado, certifique-se e autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA.