Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE PINDOBAÇÚ
- Classe
- EXECUÇÃO PROVISÓRIA
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO, ADEMARIO DA SILVA
- Advogado
- ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO (OAB 18863/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PINDOBAÇÚ Processo: EXECUÇÃO PROVISÓRIA n. 0000408-87.2011.8.05.0196 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PINDOBAÇÚ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: ADEMARIO DA SILVA Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de pedido de Progressão de Regime cumulado com pedido de Prisão Domiciliar formulado por ADEMÁRIO DA SILVA, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado, alegando, em síntese, que já cumpriu os requisitos para a concessão do referido benefício. Conforme assinalado à altura do ID 531808336, a Secretaria deste Juízo juntou certidão de óbito de ADEMÁRIO DA SILVA, datada de 07/09/2020. Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido. Sobreveio aos autos a informação de falecimento do condenado. A morte do agente importa, por expressa determinação legal, a extinção da pena. Nesse sentido dispõe o art. 107, inciso I, do Código Penal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PENA de ADEMÁRIO DA SILVA, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal, e art. 66, III, da LEP, em razão de seu falecimento
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Atribuo a este ato judicial força de ofício/mandado/carta. Pindobaçu/BA, data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA Juiz de Direito
