Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- CLEMILSON LIMA RIBEIRO, NEIDE SANTOS PEREIRA RIBEIRO, JEOVÁ PEREIRA BARBOSA, ENILTON PEREIRA BARBOSA
- Advogados
- CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB 13101/BA), NEIDE SANTOS PEREIRA RIBEIRO (OAB 20239/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000718-46.2012.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: JEOVÁ PEREIRA BARBOSA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101), NEIDE SANTOS PEREIRA RIBEIRO (OAB:BA20239) REQUERENTE: ENILTON PEREIRA BARBOSA Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc. Em detida análise infere-se que, em pese elevado transcurso do tempo até a presente data não foi realizada perícia para perquirir a avaliação biopsicológica do periciando. Razão pela qual, determino a produção de prova pericial, pelo que delego autorização ao Cartório, na pessoa do Escrivão, para indicar perito previamente habilitado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com expertise na área de médico psiquiatra para proceder avaliação biopsicológica do curatelado, devendo o profissional indicado trazer a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias laudo conclusivo.
Por fim, determino a inclusão do feito em pauta de audiência para a oitiva do interditando, preferencialmente por videoconferência dado ao estado clínico, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável, bem como realizar, com antecedência, a ciência do Ministério Público. Abra-se, imediatamente, vista ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Atribuo a este despacho força de mandado/ofício, a fim de que seja garantido seu integral cumprimento. P.R.I.
Cumpra-se. Ubatã, na data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito
