Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000720-04.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: MARIZETE GARCIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES (OAB:BA31185), ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497) REQUERIDO: GENIVALDO DOS SANTOS Advogado(s): MAGNALDO GOMES FERREIRA (OAB:BA18900)
DESPACHO
Vistos. Indefiro o pedido formulado no ID 570025375. Conforme se verifica dos autos, as partes foram regularmente intimadas acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, bem como na própria audiência foram intimadas acerca do prazo para apresentar memoriais finais, começando pela parte autora (ID 403630725). Operou-se, portanto, a preclusão temporal. Diante do encerramento da instrução probatória, da preclusão temporal da parte autora e da apresentação das alegações finais pela parte ré no ID 404823793, venham os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença.
Expedientes necessários. Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0000720-04.2015.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: MARIZETE GARCIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES (OAB:BA31185), ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497) REQUERIDO: GENIVALDO DOS SANTOS Advogado(s): MAGNALDO GOMES FERREIRA (OAB:BA18900)
DESPACHO
Vistos. Indefiro o pedido formulado no ID 570025375. Conforme se verifica dos autos, as partes foram regularmente intimadas acerca da realização da audiência de instrução e julgamento, bem como na própria audiência foram intimadas acerca do prazo para apresentar memoriais finais, começando pela parte autora (ID 403630725). Operou-se, portanto, a preclusão temporal. Diante do encerramento da instrução probatória, da preclusão temporal da parte autora e da apresentação das alegações finais pela parte ré no ID 404823793, venham os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença.
Expedientes necessários. Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
Petição
Conclusão
Redistribuição
Outras Decisões
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2023
Audiência
Conclusão
Petição
Petição
Audiência
Ato ordinatório
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Decurso de Prazo
2020
Conclusão
2019
Decurso de Prazo
2017
Conclusão
2016
Audiência
2015
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência em Parte
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Audiência
Petição
Audiência
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Audiência
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Documento
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Audiência
Conclusão
Distribuição