Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicação
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPetição
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
2023
Documento
2022
Petição
2019
Documento
2018
Expedição de documento
2017
Documento
2016
Provisório
2015
Petição
2014
Protocolo de Petição
2013
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0001146-29.2013.8.05.0124 Execução De Alimentos Jurisdição: Itaparica Exequente: Adriana Conceição Alves Advogado: Charles Cajazeira Maia De Barros (OAB:BA19286) Executado: José Roberto Barbosa Barcelar Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "
Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) movida por Ministério Público do Estado da Bahia e outros contra JOSÉ ROBERTO BARBOSA BARCELAR, todos qualificados na exordial. Juntou documentos. Isento de custas, nos termos do art. 4º, III, da Lei 9.289/96. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. A parte Autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e manteve-se silente - ID nº 456015778 e 460727375.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do C.P.C, por ausência de interesse – utilidade de agir. Sem custas. Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito "
Ausência das condições da ação
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Audiência
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