Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Abandono da causa
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
2022
2021
2018
Mudança de Classe Processual
2016
2015
Expedição de documento
2013
2012
2011
Ato ordinatório
2006
2005
2002
Expedição de documento
2001
Mero expediente
2000
Expedição de documento
1999
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº: 0054032-74.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Requerido(a) INTERESSADO: TRANSCONTAINERS TRANSPORTES LTDA Trata-se de demanda ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de TRANSCONTAINERS TRANSPORTES LTDA, ambos qualificados nos autos. No ID n. 495227838 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido.
Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 24 de setembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº: 0054032-74.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Requerido(a) INTERESSADO: TRANSCONTAINERS TRANSPORTES LTDA Trata-se de demanda ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de TRANSCONTAINERS TRANSPORTES LTDA, ambos qualificados nos autos. No ID n. 495227838 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido.
Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 24 de setembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO 0054032-74.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Allianz Seguros S/a Advogado: Baldoino Dias Santana Junior (OAB:BA16480) Interessado: Transcontainers Transportes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 0054032-74.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Requerido(a) INTERESSADO: TRANSCONTAINERS TRANSPORTES LTDA Indefiro o pedido de ID n. 251428096, uma vez que a citação por edital é medida excepcional, sendo utilizada apenas após o esgotamento das outras tentativas de citação e busca de endereço do réu. Assim, intime-se o exequente a manifestar interesse no uso do INFOJUD e SISBAJUD a fim de pesquisar informações sobre o endereço do executado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO 0054032-74.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Allianz Seguros S/a Advogado: Baldoino Dias Santana Junior (OAB:BA16480) Interessado: Transcontainers Transportes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 0054032-74.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Requerido(a) INTERESSADO: TRANSCONTAINERS TRANSPORTES LTDA Indefiro o pedido de ID n. 251428096, uma vez que a citação por edital é medida excepcional, sendo utilizada apenas após o esgotamento das outras tentativas de citação e busca de endereço do réu. Assim, intime-se o exequente a manifestar interesse no uso do INFOJUD e SISBAJUD a fim de pesquisar informações sobre o endereço do executado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Conclusão
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Publicação
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Recebimento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Acolhimento de Embargos de Declaração
Petição
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Recebimento
Abandono da causa
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
Publicação
Publicação
Publicação
Petição
Publicação
Publicação
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Publicação
Publicação
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Publicação
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Documento
Publicação
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Distribuição