Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Expedição de documento
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Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Anulação de sentença/acórdão
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Documento
2025
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
2023
Devolvidos os autos
2012
Remessa
2010
Remessa
2009
Conclusão
2008
Expedição de documento
2007
Audiência
2006
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0122856-41.2006.8.05.0001
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: GILMARA RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILV, devidamente qualificado(a) nos autos, solicitou o exercício do direito de retratação em virtude da extinção do feito sem julgamento do mérito. Não tendo sido a parte intimada pessoalmente, exerço o juízo de retratação, tornando sem efeito a sentença extintiva. Determino seja a(a) parte(s) autora intimada pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que manifeste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora, acompanhada da petição de ID 560256155, para constituir novo advogado, caso tenha interesse no prosseguimento da demanda, podendo, se assim entender, buscar assistência junto à Defensoria Pública, para continuidade do feito e defesa de seus interesses. O presente despacho tem força de mandado e ofício. Salvador/BA, 22 de maio de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0122856-41.2006.8.05.0001
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: GILMARA RODRIGUES DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição. Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual. Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Em caso de interposição de recurso, no prazo legal, exerço desde logo o juízo de retratação, devendo a parte impulsionar o feito, indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida. P. R.
I. Oportunamente, arquive-se. Salvador/BA, 22 de abril de 2026 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Abandono da causa
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: [email protected] | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0122856-41.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: Antonio Carlos Rodrigues da Silva Advogado(s): BERNADETE MENDES DE SOUZA (OAB:BA13841) REQUERIDO: Gilmara Rodrigues da Silva Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados. Considerando a certidão de ID 524111297, que atesta a ausência de manifestação da parte Autora, e a necessidade de impulsionamento regular do feito, determino a intimação pessoal do Requerente, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, por via postal (Carta com Aviso de Recebimento) ou por Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos ou outro a ser diligenciado pela Secretaria, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste interesse expresso no prosseguimento, praticando os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, dê-se novas vistas ao Ministério Público. Em seguida à manifestação do parquet, voltem os autos conclusos. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: [email protected] | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0122856-41.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: Antonio Carlos Rodrigues da Silva Advogado(s): BERNADETE MENDES DE SOUZA (OAB:BA13841) REQUERIDO: Gilmara Rodrigues da Silva Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados. Considerando a certidão de ID 524111297, que atesta a ausência de manifestação da parte Autora, e a necessidade de impulsionamento regular do feito, determino a intimação pessoal do Requerente, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, por via postal (Carta com Aviso de Recebimento) ou por Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos ou outro a ser diligenciado pela Secretaria, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste interesse expresso no prosseguimento, praticando os atos e diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, dê-se novas vistas ao Ministério Público. Em seguida à manifestação do parquet, voltem os autos conclusos. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Reativação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0122856-41.2006.8.05.0001
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: GILMARA RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc. DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Mero expediente
Recebimento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoPublicação
Publicação
Procedência
DecisãoConclusão
Mero expediente
Entrega em carga/vista
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Audiência
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
Distribuição