Intimação
D- Órgão
- 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- CINTIA LETICIA RIBEIRO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO RODRIGUES CARINHANHA, MASSIMILIANO PANICHI, LIZANDRA MELO ANDRADE DUARTE
- Advogados
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES CARINHANHA (OAB 15249/BA), LIZANDRA MELO ANDRADE DUARTE (OAB 90989/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0174175-19.2004.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente: REQUERENTE: Massimiliano Panichi e outros Requerido: Considerando que a sentença prolatada no ID 354176648 contém equívoco quanto ao nome do cartório em que foi registrado o casamento dos requerentes, uma vez que o registro foi lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da SÉ, e não no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santo Antônio, conforme constou erroneamente na decisão, defiro o pedido formulado no ID 570025256 e retifico a sentença, exclusivamente quanto à identificação do cartório, para que passe a constar como Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da SÉ.
Expeça-se o mandado de averbação. Salvador,BA. 26 de agosto de 2026 Adriana Helena de Andrade Carvalho Juíza de Direito
