Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0310691-94.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: PAULO CESAR NERIS DA COSTA Advogado(s): ARMANDO DA COSTA TOURINHO NETO (OAB:BA15896), ARMANDO DA COSTA TOURINHO JUNIOR registrado(a) civilmente como ARMANDO DA COSTA TOURINHO JUNIOR (OAB:BA17655)
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que anulou a sentença de indeferimento liminar, e verificada a consolidação do título judicial na ação principal - que determinou a reintegração do embargado e o pagamento de parcelas retroativas a 09/03/1992 -, impõe-se a instrução destes Embargos para o deslinde da controvérsia acerca do excesso de execução.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos presentes Embargos (ID 192125483). No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de maio de 2026.