Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Petição
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Mero expediente
2025
Conclusão
Petição
Remessa
2018
Recebimento
2014
Definitivo
Decisão2013
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0322175-43.2013.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MAYCON ALENCAR DE GINO Plo Passivo REQUERIDO: MURILO ALENCAR DE GINO ATO ORDINATÓRIO __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto no CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8o, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Certifico, para os devidos fins, que esta Secretaria encaminhou a sentença proferida nestes autos ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da SÉ, para fins de averbação, nos termos da Portaria no 02/2025 do 1o Cartório Integrado de Sucessões de Salvador.
No entanto, o referido cartório informou a existência de pendências que dependem de providências da parte interessada. Assim, intime-se a parte autora para que diligencie junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da SÉ e colacione aos autos a certidão de interdição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Salvador (BA), 16 de junho de 2026 JORGE VICTOR PEREIRA MATTOS Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380. PROCESSO:0322175-43.2013.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAYCON ALENCAR DE GINO Ao cartório, para expedição de documentos eventualmente pendentes e, sendo o caso, para certificação do trânsito em julgado do processo.
Após, promova-se o devido arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Advirta-se a serventia acerca da necessidade de observância do Guia de Atos Ordinatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do teor do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº. 05/2025, que dispõe sobre os atos ordinatórios, a serem praticados pelo diretor de secretaria e pelos servidores, a fim de evitar conclusões desnecessárias, que vilipendiam o princípio da celeridade processual.
Publique-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
DecisãoConclusão
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Publicação
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Documento
Publicação
Publicação
Mero expediente
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Documento
Documento
Documento