Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Definitivo
Decisão2024
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Publicação
2021
Devolvidos os autos
2020
Mero expediente
2016
Publicação
2013
Recebimento
2012
Publicação
Baixa Definitiva
DecisãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0346252-53.2012.8.05.0001 Assunto: [Cheque] AUTOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS REU: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vistos, etc. Determino que o Cartório certifique o trânsito em julgado da Sentença de ID. 495723243. Após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos
C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR180725
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO 0346252-53.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Assistencial E Cultural Dos Servidores Publicos Advogado: Paula Ribeiro Krempser (OAB:BA32616) Reu: Augusto Cesar Santos Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0346252-53.2012.8.05.0001 Assunto: [Cheque] AUTOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS REU: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vistos, etc. Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano. Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos
C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular LF
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0346252-53.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Assistencial E Cultural Dos Servidores Publicos Advogado: Paula Ribeiro Krempser (OAB:BA32616) Reu: Augusto Cesar Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0346252-53.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque] AUTOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PUBLICOS REU: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA Conforme provimento 06/2016, Art. 1° inciso XLI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento(AR), devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA - 5 de dezembro de 2023. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO Servidor Autorizado 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Mandado
Mero expediente
Recebimento
Remessa
Distribuição