Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 0349501-12.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CLARO S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TATIANA CAMPOS MATOS GUIDICINI, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, PATRICIA SHIMA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
DECISÃO
Vistos em inspeção. Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal apresentandos no bojo da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Prefeitura Municipal de Salvador, ora embargada, em face de CLARO S.A., ora embargante, autuada sob o n° 0110767-10.2011.8.05.0001. Em análise, observa-se que os autos da ação principal já foram redistribuídos para a 20ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, por conta da modificação de competência operada pelas Resoluções nº 25 e 26 de 11 de dezembro de 2024, alteradas pela Resolução nº 01 de 29 de janeiro de 2025.
Assim, considerando a prevenção do processo principal, determino a redistribuição dos presentes autos para a 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e a sua devida associação por dependência ao processo principal.
Cumpra-se. Salvador-BA, 19 de agosto de 2025. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 0349501-12.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CLARO S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TATIANA CAMPOS MATOS GUIDICINI, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, PATRICIA SHIMA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
DECISÃO
Vistos em inspeção. Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal apresentandos no bojo da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Prefeitura Municipal de Salvador, ora embargada, em face de CLARO S.A., ora embargante, autuada sob o n° 0110767-10.2011.8.05.0001. Em análise, observa-se que os autos da ação principal já foram redistribuídos para a 20ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, por conta da modificação de competência operada pelas Resoluções nº 25 e 26 de 11 de dezembro de 2024, alteradas pela Resolução nº 01 de 29 de janeiro de 2025.
Assim, considerando a prevenção do processo principal, determino a redistribuição dos presentes autos para a 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e a sua devida associação por dependência ao processo principal.
Cumpra-se. Salvador-BA, 19 de agosto de 2025. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito.