Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Definitivo
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Baixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/Certificada
Reativação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedida/Certificada
Reativação
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
2025
Conclusão
2023
Conclusão
2022
Petição
2021
Petição
2019
Petição
2014
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0500620-06.2014.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: KARINE LIMA DAS VIRGENS INTERDITADO(A): REQUERIDO: ANA NERI LIMA DAS VIRGENS O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. Eu, ALZIRA DE CASSIA BARBOSA DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Feira de Santana, 6 de março de 2026. Autos do processo nº 0500620-06.2014.8.05.0080 INTERDITANTE: KARINE LIMA DAS VIRGENS INTERDITADO(A): REQUERIDO: ANA NERI LIMA DAS VIRGENS KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(íza) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0500620-06.2014.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: KARINE LIMA DAS VIRGENS INTERDITADO(A): REQUERIDO: ANA NERI LIMA DAS VIRGENS O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. Eu, ALZIRA DE CASSIA BARBOSA DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Feira de Santana, 6 de março de 2026. Autos do processo nº 0500620-06.2014.8.05.0080 INTERDITANTE: KARINE LIMA DAS VIRGENS INTERDITADO(A): REQUERIDO: ANA NERI LIMA DAS VIRGENS KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(íza) de Direito
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de SantanaCartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e AusentesRua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BAE-mail do Cartório: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº: 0500620-06.2014.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: KARINE LIMA DAS VIRGENS INTERDITADO(A): REQUERIDO: ANA NERI LIMA DAS VIRGENS O(A) Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. Eu, ALZIRA DE CASSIA BARBOSA DE ALMEIDA, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Feira de Santana, 6 de março de 2026. Autos do processo nº 0500620-06.2014.8.05.0080 INTERDITANTE: KARINE LIMA DAS VIRGENS INTERDITADO(A): REQUERIDO: ANA NERI LIMA DAS VIRGENS KATIA REGINA MENDES CUNHA Juiz(íza) de Direito
Expedição de documento
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Procedência
DecisãoPetição
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Documento
Documento
Documento
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Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Petição
Petição
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Documento
Mero expediente
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Petição
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Documento
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Petição
Petição
Petição
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Mero expediente
Distribuição