Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedição de documento
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Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoMandado
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Documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Recebimento
2025
Remessa
2024
2022
Decurso de Prazo
2021
Decurso de Prazo
2020
Petição
2018
Publicação
2017
Expedição de documento
2016
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DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501301-33.2016.8.05.0006 APELANTE: BALBINA DE JESUS DOS SANTOS Representante(s): APELADO: WALDENIR GOMES DOS SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. AMARGOSA/BA, 22 de maio de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501301-33.2016.8.05.0006 APELANTE: BALBINA DE JESUS DOS SANTOS Representante(s): APELADO: WALDENIR GOMES DOS SANTOS Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. AMARGOSA/BA, 22 de maio de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 98879969 Processo N° : 0501301-33.2016.8.05.0006 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26021011251504600000147745247 Salvador/BA, 24 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 97754011 Processo N° : 0501301-33.2016.8.05.0006 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26012912271094300000146651064 Salvador/BA, 29 de janeiro de 2026.
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
Documento
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501301-33.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REPRESENTADO: BALBINA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): REPRESENTADO: WALDENIR GOMES DOS SANTOS Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos. Após ter determinado a intimação da parte autora a fim de que regularizasse sua representação processual, não foi possível o cumprimento da ordem por este Juízo por ter a autora mudado de endereço sem promover a devida atualização nos autos. Breve relatório.
Fundamento e decido. Ab initio, de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito. A capacidade postulatória e a adequada representação processual constituem pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Nessa toada, prevê o art. 76, § 1º,I, do Código de Processo Civil a extinção do feito quando não regularizada a representação processual da parte exequente. No caso dos autos, a parte autora atingiu a maioridade civil e, mesmo assim, não tomou as providências para regularizar sua representação, o que implica na impossibilidade de prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas, contudo suspendo a exigibilidade por força do art. 98, §3º do CPC. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas deliberações.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Conclusão
Expedida/Certificada
Mandado
Petição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO 0501301-33.2016.8.05.0006 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amargosa Representado: Balbina De Jesus Dos Santos Terceiro Interessado: Adriana Dos Santos Gomes Representado: Waldenir Gomes Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501301-33.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REPRESENTADO: BALBINA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): REPRESENTADO: WALDENIR GOMES DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Em que pese a certidão de ID 458258784, determino a renovação do tentame intimatório a ser realizado na pessoa de Adriana dos Santos Gomes. Assim, intime-se a parte Exequente pessoalmente para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, considerando o implemento da maioridade civil de Adriana dos Santos Gomes, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I e 485, IV do CPC.
Enquanto pendente o cumprimento desta determinação, o processo estará suspenso.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
Mandado
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Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
DESPACHO 0501301-33.2016.8.05.0006 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amargosa Representado: Balbina De Jesus Dos Santos Terceiro Interessado: Adriana Dos Santos Gomes Representado: Waldenir Gomes Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501301-33.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REPRESENTADO: BALBINA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): REPRESENTADO: WALDENIR GOMES DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize a sua representação processual, considerando a implementação da maioridade civil, bem assim, no mesmo prazo deve informar a este juízo se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. Ademais, manifestando-se positivamente ainda, informar a este juízo débito atualizado.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
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Petição
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Mandado
Petição
Mandado
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Expedição de documento
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Expedição de documento
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Documento
Documento
Mandado
Petição
Mandado
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Expedição de documento
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
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Publicação
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Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501301-33.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REPRESENTADO: BALBINA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): REPRESENTADO: WALDENIR GOMES DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Em que pese a certidão de ID 458258784, determino a renovação do tentame intimatório a ser realizado na pessoa de Adriana dos Santos Gomes. Assim, intime-se a parte Exequente pessoalmente para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, considerando o implemento da maioridade civil de Adriana dos Santos Gomes, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I e 485, IV do CPC.
Enquanto pendente o cumprimento desta determinação, o processo estará suspenso.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501301-33.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REPRESENTADO: BALBINA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): REPRESENTADO: WALDENIR GOMES DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Em que pese a certidão de ID 458258784, determino a renovação do tentame intimatório a ser realizado na pessoa de Adriana dos Santos Gomes. Assim, intime-se a parte Exequente pessoalmente para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação processual, considerando o implemento da maioridade civil de Adriana dos Santos Gomes, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I e 485, IV do CPC.
Enquanto pendente o cumprimento desta determinação, o processo estará suspenso.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta