Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Documento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
2024
Petição
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501355-96.2016.8.05.0006 Interdição/curatela Jurisdição: Amargosa Requerente: Eunice Leda Leal Barreto Advogado: Isana Santos Alves (OAB:BA15804) Requerido: Zelia Leal Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501355-96.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: EUNICE LEDA LEAL BARRETO Advogado(s): ISANA SANTOS ALVES (OAB:BA15804) REQUERIDO: ZELIA LEAL BARRETO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Cumpra-se. Vale a presente como ofício, mandado e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado eletronicamente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
2022
Conclusão
2021
Decurso de Prazo
2020
Petição
2019
Publicação
2017
Petição
2016
Petição
Publicação
Mandado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501355-96.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: EUNICE LEDA LEAL BARRETO Advogado(s): ISANA SANTOS ALVES (OAB:BA15804) REQUERIDO: ZELIA LEAL BARRETO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de ação de interdição movida por Eunice Lêda Barreto em face de sua irmã, Zélia Leal Barreto, na qual o Ministério Público requer providências para assegurar o andamento adequado do feito e a correta instrução probatória, conforme parecer de ID 469238990. Inicialmente, observo que a interditanda ainda não foi assistida por curador especial, conforme exigido pelo art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, o que faz necessária a sua nomeação para assegurar a defesa dos interesses da interditanda.
Constato também que a perícia médica determinada anteriormente não foi realizada, sendo o exame técnico essencial para confirmar o quadro de saúde da interditanda, dado que os autos não contêm comprovação documental de doença específica ou incapacidade para os atos da vida civil. Além disso, o estudo social no ambiente domiciliar da interditanda não foi efetuado, sendo indispensável para avaliar as condições de higiene, alimentação e demais cuidados necessários à interditanda, assim como para confirmar se a autora realmente exerce, de fato, os deveres próprios de curador.
Diante do exposto, acolho o pedido do Ministério Público e determino: a) Nomeação de Curador Especial: Nomeie-se curador especial à interditanda, com a remessa dos autos à Defensoria Pública, para que se manifeste nos autos, conforme preceitua o art. 752, § 2º, do CPC. b) Realização de Perícia Médica: Renove-se a determinação de realização de perícia médica junto ao médico do CAPS de Amargosa, com base nos quesitos já formulados pelo Ministério Público no ID 112279211, para avaliação da condição de saúde e capacidade da interditanda, no prazo de 30 (trinta) dias. c) Estudo Social: determino a realização de estudo social na residência da interditanda para a verificação dos cuidados a ela dispensados e constatação de quem por ele efetivamente se responsabiliza, nomeando para tanto um Assistente Social do CRAS do Município de Amargosa, a ser indicado pelo(a) Coordenador(a) do Órgão, devendo o profissional trazer aos autos relatório pormenorizado, no prazo de 30 (trinta) dias. d) Intimação da Autora:
Intime-se a autora para que junte aos autos o termo de anuência dos demais irmãos da interditanda quanto à curatela, acompanhado dos documentos de identificação. Após a conclusão das diligências, remetam-se os autos ao Ministério Público para nova vista. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501355-96.2016.8.05.0006 Interdição/curatela Jurisdição: Amargosa Requerente: Eunice Leda Leal Barreto Advogado: Isana Santos Alves (OAB:BA15804) Requerido: Zelia Leal Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0501355-96.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: EUNICE LEDA LEAL BARRETO Advogado(s): ISANA SANTOS ALVES (OAB:BA15804) REQUERIDO: ZELIA LEAL BARRETO Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Cumpra-se. Vale a presente como ofício, mandado e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado eletronicamente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501355-96.2016.8.05.0006 Interdição/curatela Jurisdição: Amargosa Requerente: Eunice Leda Leal Barreto Advogado: Isana Santos Alves (OAB:BA15804) Requerido: Zelia Leal Barreto Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA FÓRUM DES.
SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI 0501355-96.2016.8.05.0006 REQUERENTE: EUNICE LEDA LEAL BARRETO REQUERIDO: ZELIA LEAL BARRETO Através do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, que, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, este processo foi integralmente migrado do Sistema SAJ para o PJE, pelo que lavro a presente.
Amargosa, 21 de julho de 2021. SIDELMA MACHADO SOUZA Técnico Judiciário
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Ato ordinatório
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