Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- ELIZETE DOS SANTOS DE SENA, LUCIANO JORDÃO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0501838-69.2015.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REPRESENTADO: ELIZETE DOS SANTOS DE SENA Advogado(s): REPRESENTADO: LUCIANO JORDÃO DE SENA Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista a tentativa frustrada do oficial de justiça em encontrar a autora (ID 426287217), determino ao Cartório, para que proceda com a intimação por edital, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a requerente dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO para os fins necessários ao seu fiel cumprimento.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Secretaria Virtual, data registrada no sistema. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito Substituto Decreto Judiciário n° 271, de 19 de março de 2024. SV36
