Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0502467-38.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: IARA BISPO DE SOUZA ARAUJO Advogado(s): REQUERIDO: HIEGRO DE SOUZA ARAUJO Advogado(s): D E S P A C H O
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Ao Cartório para diligenciar junto as peritas a realização do estudo social já determinado no ID 562069196.
Intime-se a Requerente para esclarecer a divergência de valores do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a data-base e os critérios de atualização, bem como juntar cálculo oficial atualizado do precatório. Alagoinhas-BA, 23 de setembro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
2025
Decurso de Prazo
2024
Publicação
2023
Expedição de documento
2022
Expedição de documento
2021
Expedição de documento
2018
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0502467-38.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: IARA BISPO DE SOUZA ARAUJO Advogado(s): DANIELLE DIAS DE ARAUJO (OAB:BA40898), SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO (OAB:BA38214) REQUERIDO: HIEGRO DE SOUZA ARAUJO Advogado(s):
DESPACHO
Acato a sugestão ministerial de ID 541502391.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certificado de antecedentes criminais da Polícia Estadual, das certidões de distribuição de processos cíveis perante o TRF da 1ª Região e o TJBA, da certidão criminal do TRF, bem como do termo de compromisso de curador provisório devidamente assinado. Ademais, expeça-se mandado de realização de estudo social na residência da Requerente.
O estudo visa averiguar o estado psicológico do(a) Autor(a) e do interditando, quem realmente lhe presta sustento material, intelectual e afetivo, a situação em que vivem, as condições de habitabilidade da residência e a conduta social do(a) Requerente, devendo ser ouvidos, pelo menos 02 (dois) vizinhos da residência. Para esse fim, nomeio como peritas CRISTIANE TELES FELLONI BORGES (CRESS/BA n. 24782, [75] 98855-5640, [email protected]), Assistente Social e ALANA SANTOS CERQUEIRA (CRP/BA 3ª região n. 29930, [75] 99908-0382 e [75] 99974-0640, [email protected]), psicóloga, ambas registradas no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros do TJ-BA.
Fixo-lhes os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada perita, a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a secretaria da vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA. Oficiem-se às peritas comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareçam à Secretaria desta Vara a fim de assinarem a declaração de aceitação do encargo, e designem dia e hora para a realização da visita social, devendo o relatório social ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual. Alagoinhas-BA, na data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Liminar
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Pena / Medida
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0502467-38.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: IARA BISPO DE SOUZA ARAUJO Advogado(s): DANIELLE DIAS DE ARAUJO (OAB:BA40898), SUENYA MARIA PATRICIO ARAUJO (OAB:BA38214) REQUERIDO: HIEGRO DE SOUZA ARAUJO Advogado(s):
DECISÃO
Considerando a apresentação dos documentos de ID 491487035, ratifico a decisão de ID 352482651, NOMEANDO, em caráter liminar, a genitora do requerido, Iara Bispo de Souza Araújo, COMO CURADORA PROVISÓRIA, com poderes limitados, para mantê-lo em sua companhia a fim de apoiá-lo na prática de alguns atos da vida civil, especificadamente para o recebimento e administração da pensão previdenciária, ficando impedida de alienar os bens do mesmo, salvo autorização judicial, com prestação de contas nos autos, trimestralmente.
Expeça-se uma via original desta Decisão, que deverá ser entregue à Requerente, após sua inscrição no Livro de Registro do Cartório desta Vara, devidamente certificada pelo Diretor de Secretaria no verso desta, a qual terá validade como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, visto que a Curadora Provisória nomeada, nesta oportunidade, assume o compromisso de, bem e fielmente, zelar pelos bens e integridade física do Interditando, nos limites estabelecidos nesta Decisão.
Outrossim, intime-se a Defensoria Pública, através de sua representante legal, para tomar conhecimento de sua nomeação como curadora especial, devendo apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com fulcro no art. 178, II, do CPC, abra-se vistas ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente