Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Conclusão
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
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Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
2025
2022
Conclusão
2021
Publicação
2020
Publicação
2019
Publicação
2018
Publicação
2017
Desarquivamento
2016
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 0502868-02.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUIZ EDUARDO HERCOG Advogado(s): ROGERIO MAESTRI ADAM registrado(a) civilmente como ROGERIO MAESTRI ADAM (OAB:BA21493) REU: ANTONIA MATOS DE ALMEIDA Advogado(s): JOSELITA AMARAL DA CRUZ (OAB:BA20657)
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o decurso do tempo sem manifestação de ambas as partes, determino a intimação, através de seus patronos, para dizerem, em 15 dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Em caso positivo: diga o que requer de direito, tendo em vista que o impulso oficial não substitui a vontade das partes. Força de mandado/ofício P.R.I.C. Tônia Barouche Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 23 de janeiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 0502868-02.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUIZ EDUARDO HERCOG Advogado(s): ROGERIO MAESTRI ADAM registrado(a) civilmente como ROGERIO MAESTRI ADAM (OAB:BA21493) REU: ANTONIA MATOS DE ALMEIDA Advogado(s): JOSELITA AMARAL DA CRUZ (OAB:BA20657)
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o decurso do tempo sem manifestação de ambas as partes, determino a intimação, através de seus patronos, para dizerem, em 15 dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Em caso positivo: diga o que requer de direito, tendo em vista que o impulso oficial não substitui a vontade das partes. Força de mandado/ofício P.R.I.C. Tônia Barouche Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 23 de janeiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 0502868-02.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUIZ EDUARDO HERCOG Advogado(s): ROGERIO MAESTRI ADAM registrado(a) civilmente como ROGERIO MAESTRI ADAM (OAB:BA21493) REU: ANTONIA MATOS DE ALMEIDA Advogado(s): JOSELITA AMARAL DA CRUZ (OAB:BA20657)
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o decurso do tempo sem manifestação de ambas as partes, determino a intimação, através de seus patronos, para dizerem, em 15 dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Em caso positivo: diga o que requer de direito, tendo em vista que o impulso oficial não substitui a vontade das partes. Força de mandado/ofício P.R.I.C. Tônia Barouche Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 23 de janeiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 0502868-02.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUIZ EDUARDO HERCOG Advogado(s): ROGERIO MAESTRI ADAM registrado(a) civilmente como ROGERIO MAESTRI ADAM (OAB:BA21493) REU: ANTONIA MATOS DE ALMEIDA Advogado(s): JOSELITA AMARAL DA CRUZ (OAB:BA20657)
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o decurso do tempo sem manifestação de ambas as partes, determino a intimação, através de seus patronos, para dizerem, em 15 dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Em caso positivo: diga o que requer de direito, tendo em vista que o impulso oficial não substitui a vontade das partes. Força de mandado/ofício P.R.I.C. Tônia Barouche Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 23 de janeiro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0502868-02.2016.8.05.0006 Separação Litigiosa Jurisdição: Amargosa Autor: Luiz Eduardo Hercog Advogado: Rogerio Maestri Adam (OAB:BA21493) Reu: Antonia Matos De Almeida Advogado: Joselita Amaral Da Cruz (OAB:BA20657) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 0502868-02.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: LUIZ EDUARDO HERCOG Advogado(s): ROGERIO MAESTRI ADAM registrado(a) civilmente como ROGERIO MAESTRI ADAM (OAB:BA21493) REU: ANTONIA MATOS DE ALMEIDA Advogado(s): JOSELITA AMARAL DA CRUZ (OAB:BA20657)
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o decurso do tempo sem manifestação de ambas as partes, determino a intimação, através de seus patronos, para dizerem, em 15 dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Em caso positivo: diga o que requer de direito, tendo em vista que o impulso oficial não substitui a vontade das partes. Força de mandado/ofício P.R.I.C. Tônia Barouche Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 23 de janeiro de 2025.
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Mero expediente
Publicação
Petição
Petição
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Mero expediente
Mero expediente
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Publicação
Publicação
Desarquivamento
Documento
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Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoPetição
Distribuição
Distribuição