Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2024
Definitivo
DecisãoNenhum documento disponível.
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Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
2023
Expedição de documento
2022
Expedição de documento
2020
Publicação
2019
Conclusão
2018
Documento
2017
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA 0503085-64.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Am Lavagem De Roupas A Seco Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0503085-64.2017.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: AM LAVAGEM DE ROUPAS A SECO LTDA - ME S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de AM LAVAGEM DE ROUPAS A SECO LTDA - ME , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução. Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se. Lauro de Freitas (BA), 17 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Por decisão judicial
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Publicação
Conclusão
Distribuição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico