Intimação
D- Órgão
- 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- MARIA IZABEL SANTOS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0503783-57.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MARIA IZABEL SANTOS DE ASSIS Advogado(s): EXECUTADO: ARLISON LIMA ALMEIDA Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Alimentos envolvendo as partes acima epigrafadas. A DPE-BA solicitou a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id 462849617). Determinada a intimação pessoal da parte demandante, para cumprir diligências a seu cargo, a mesma foi devidamente intimada, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 491693364), todavia, permaneceu inerte.
É o breve relatório.
Decido. O processo encontra-se paralisado por ausência de prática de ato/diligência que caberia à parte autora, demonstrando que houve abandono da causa. Portanto, uma vez válida a intimação, transcorreu in albis o prazo deferido para a impulsão processual, pelo que JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, III do CPC. Sem custas e honorários, face a gratuidade da justiça deferida.
Fica revogada eventual decisão que tenha deferido a tutela de urgência. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a devida baixa e arquivamento. P.R.I.
Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
